Justiça manda Amazonino retirar propaganda agressiva contra David

Conforme decisĂ£o do juiz Alexandre Novaes, o descumprimento da ordem judicial implicarĂ¡ em multa de R$ 50 mil

David x Amazonino

Publicado em: 21/11/2020 Ă s 10:33 | Atualizado em: 21/11/2020 Ă s 10:33

O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de AraĂºjo, acatou a representaĂ§Ă£o dos advogados de David Almeida, contra Amazonino Mendes. Dessa forma, foi determinada a imediata suspensĂ£o da propaganda irregular e ofensiva, de 31 segundos. Esta, portanto, passou a ser divulgada a partir da sexta-feira, (20), no horĂ¡rio eleitoral gratuito.

A princĂ­pio, o magistrado ordenou aos representados que se abstenham imediatamente de veicular a propaganda negativa e ofensiva em qualquer meio de comunicaĂ§Ă£o. Isso, deve ser cumprido no horĂ¡rio eleitoral gratuito, atĂ© o julgamento do mĂ©rito da demanda.

AlĂ©m disso, Novaes destaca que o descumprimento da ordem judicial implicarĂ¡ em multa de R$ 50 mil. Dessa forma, todas as emissoras de rĂ¡dio e televisĂ£o deverĂ£o ser comunicadas e responsabilizadas pela veiculaĂ§Ă£o da propaganda eleitoral gratuita.

A medida implica atĂ© o fim da veiculaĂ§Ă£o da propaganda ofensiva. Isso deve ocorrer, a partir do inĂ­cio da geraĂ§Ă£o do bloco seguinte ao da comunicaĂ§Ă£o, nos termos do art. 70 da ResoluĂ§Ă£o nº 23.610/2019-TSE.

“Por terem produzido e veiculado programa de propaganda eleitoral gratuita na televisĂ£o com a finalidade de degradar o candidato Representante, a condenaĂ§Ă£o dos Representados Ă  perda do direito Ă  veiculaĂ§Ă£o de propaganda no horĂ¡rio eleitoral gratuito do dia seguinte Ă  decisĂ£o, nos precisos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 72 da ResoluĂ§Ă£o 23.610/2019”, destaca o magistrado na sua decisĂ£o.

ApĂ³s a anĂ¡lise dos fatos o magistrado destaca ter verificado jĂ¡ no primeiro dia do curto perĂ­odo reservado Ă  propaganda eleitoral do segundo turno das eleições para o cargo de prefeito, esse tipo de propaganda rebaixa o nĂ­vel do debate polĂ­tico que a populaĂ§Ă£o espera e faz com que programas e propostas de governo nĂ£o sejam apresentadas de forma a permitir ao eleitor escolher qual a melhor opĂ§Ă£o a adotar nas urnas.

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Ataques

Na representaĂ§Ă£o, a defesa alega que a propaganda Ă© dedicada a atacar a candidatura de David Almeida. Dessa forma, utiliza-se de reproduĂ§Ă£o artificial de estados mentais. Portanto, eles sustentam, acusar o adversĂ¡rio de Amazonino, como um “erro”, como foram o ex-governador JosĂ© Melo e o atual Wilson Lima. Estes, portanto, supostamente seriam apoiadores ocultos de David neste pleito.

“O legislador nĂ£o autoriza o uso do horĂ¡rio eleitoral gratuito, que Ă© custeado com dinheiro pĂºblico, para desconstruĂ§Ă£o da imagem do adversĂ¡rio, nem para ataques de natureza pessoal, permitindo, no mĂ¡ximo, que se faça exposiĂ§Ă£o de falhas administrativas e deficiĂªncias verificadas em obras e serviços pĂºblicos em geral, mas, nesse caso, exige textualmente que a exposiĂ§Ă£o seja feita pessoalmente pelo prĂ³prio candidato”, alega a defesa de David.

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Confira a decisĂ£o: Decisàƒo