Amazonino e coronel são condenados por espalhar fake news na propaganda
Juízes da propaganda do TRE-AM julgaram que Amazonino e Coronel Menezes divulgaram fake news. A condenação de ambos dá 60 minutos do tempo de TV

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 14/11/2020 às 11:01 | Atualizado em: 14/11/2020 às 11:01
Amazonino Mendes (Podemos) e Coronel Menezes (Patriota) são obrigados a dar a David Almeida (Avante), juntos, 120 inserções na propaganda eleitoral. A decisão é da Justiça Eleitoral nesta sexta (13).
Conforme a decisão, os candidatos divulgaram fake news a respeito do adversário em suas propagandas de campanha.
Dessa maneira, Amazonino deve fazer 84 veiculações no seu tempo no rádio e na TV do direito de resposta de David. Já Coronel Menezes, 36 inserções.
Como cada inserção é de 30 segundos, obrigatória em seis emissoras de TV, Amazonino vai perder 42 minutos de sua propaganda. Quanto a Menezes, 18 minutos.
De acordo com a sentença contra Amazonino, ele editou vídeo com imagens de debate na TV para prejudicar David e também o candidato Ricardo Nicolau (PSD). Para o juiz eleitoral Alexandre Araújo, que julgou a questão, ele usou “trechos descontextualizados” do debate de 6 de novembro.
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Quanto à condenação sobre Coronel Menezes, da juíza eleitoral Sanã Almendros, é também por veiculação de fake news.
De conformidade com a magistrada, o candidato do presidente da República, Jair Bolsonaro, divulgou calúnia contra David na sua propaganda. Ele afirmou que este aprovou a chamada “Lei do Alfaiate” (4.733/2018) no final de seu mandato tampão como governador do Amazonas.
Na verdade, David era deputado estadual quando a Assembleia Legislativa (ALE-AM), que presidia, aprovou tal lei. Portanto, ele apenas votou pela aprovação de tal lei.
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Foto: Reprodução/TV
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