Justiça Eleitoral diz que candidato é que faz sua lista de bens

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 22/06/2017 às 23:36 | Atualizado em: 22/06/2017 às 23:36

Hoje, 22, o dia seguinte à publicação de matérias no BNC sobre o patrimônio de candidatos a governador do Amazonas, o ex-governador Amazonino Mendes (PDT) emitiu nota para dizer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma lista incompleta de seus bens.

Também hoje o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) contestou notícia publicada em um portal de Manaus com o título “TRE erra e lança lista de bens incompleta de Amazonino”.

Segundo a Justiça Eleitoral, é do candidato a responsabilidade pela inserção das informações no sistema, não tendo nenhuma interferência nessa ação.

Confira as notas:

De Amazonino

“A coligação ‘Movimento pela reconstrução do Amazonas’ informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 21 deste mês a lista incompleta da declaração de bens do candidato a governador do Estado, Amazonino Mendes, no valor de R$ 118,5 mil. Na tarde de hoje (23), o TSE lançou o real valor da declaração de bens, totalizando R$ 3.273.469,94.

Do TRE-AM

“Em face da notícia publicada em portal desta capital, sob o título ‘TRE erra e lança lista de bens incompleta de Amazonino’, temos a esclarecer que:

a) O Sistema de Registro de Candidatura – CANDEX é alimentado pelo candidato ou partido, não sofrendo interferência da Justiça Eleitoral, no que diz respeito ao conteúdo das informações prestadas;

b) A justiça eleitoral tão somente disponibiliza o sistema CANDEX para que os partidos ou candidatos, ao instalarem o aplicativo, estejam aptos a registrar informações pertinentes às candidaturas.

Portanto, se houver divergência de informações, esta se deve tão somente ao preenchimento do formulário no âmbito do partido político”.

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Foto: BNC