TRT negam a empresas dividir multa do FGTS com prefeitos e governadores

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indรบstrias dos setores tรชxtil e de calรงados. Nรฃo houve, atรฉ agora, nenhuma decisรฃo favorรกvel

TRT negam a empresas dividir multa do FGTS com prefeitos e governadores

Diamantino Junior

Publicado em: 07/12/2020 ร s 10:53 | Atualizado em: 07/12/2020 ร s 11:32

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de Sรฃo Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Cearรก negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviรงo) de funcionรกrios demitidos durante a pandemia.

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indรบstrias dos setores tรชxtil e de calรงados. Nรฃo houve, atรฉ agora, nenhuma decisรฃo favorรกvel.

A demanda das empresas era pela aplicaรงรฃo do artigo 486 da CLT (Consolidaรงรฃo das Leis do Trabalho), que trata do chamado โ€œfato do prรญncipeโ€.ย A expressรฃo รฉ mais utilizada no Direito Administrativo. Refere-se ร  possibilidade de alteraรงรฃo dos contratos administrativos. Nรฃo possui relaรงรฃo direta com os contratos, mas produz efeitos sobre ele.

No รขmbito do Direito do Trabalho, a lei estabelece a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenizaรงรฃo em caso de lei ou resoluรงรฃo que impossibilite a continuaรงรฃo das atividades da empresa.

Neste ano, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, a Justiรงa do Trabalho recebeu 7.495 processos cujos termos โ€œfato do prรญncipeโ€ e โ€œcovidโ€ aparecem nas iniciais.

 

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A maioria dos processos teve entrada na Justiรงa depois de 27 de marรงo, data em que o presidente Jair Bolsonaro, contrรกrio ร s medidas de isolamento social,ย afirmouย que โ€œprefeitos e governadores que decretaram fechamento do comรฉrcio por causa da pandemia do coronavรญrus terรฃo que pagar indenizaรงรฃo ao trabalhador por paralisaรงรฃoโ€.

Magistrados tรชm entendido que o โ€œfato do prรญncipeโ€ nรฃo se aplica no caso da pandemia porque os atos normativos atendem a recomendaรงรตes da OMS (Organizaรงรฃo Mundial da Saรบde), e nรฃo a interesse prรณprio da autoridade. A empresa tambรฉm teria que provar que nรฃo houve outra alternativa se nรฃo a paralisaรงรฃo total da atividade e a consequente demissรฃo.

 

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Foto: Marcello Casal/Agรชncia Brasil