Juiz manda que cilindros industriais sejam usados com oxigênio medicinal

Ordem foi dada em ação movida pelo Estado contra a empresa White Martins

Cilindros de oxigênio

Neuton Corrêa, da Redação do BNC AMAZONAS

Publicado em: 15/01/2021 às 06:20 | Atualizado em: 15/01/2021 às 06:20

A White Martins, principal fornecedora de oxigênio para os hospitais do Amazonas, recebeu ontem à noite uma ordem judicial.

Ela está obrigada a converter cilindros das empresas do Polo Industrial de Manaus em cilindros de oxigênio para fins medicinais.

A ordem é do juiz Cezar Luiz Bandieira, plantonista cível.

Ela foi assinada na noite de ontem, dia 14, após o colapso na rede oxigênio dos hospitais de Manaus.

A decisão foi tomada em processo, com pedido de urgência, movido pelo Governo do Amazonas contra a White Martins.

O Estado pede que a empresa seja obrigada a adotar medidas para atender as demandas dos hospitais públicos com oxigênio.

No processo, o governo diz que, apesar da situação da pandemia, a White Martins “não vem adotando medidas ao seu alcance para regularizar a situação”.

O governo diz também que o contrato vigente, celebrado entre Estado e empresa, ainda em 2016, prevê fornecimento do oxigênio mesmo diante de aumento da demanda.

O juiz não apenas acolheu os argumentos do Estado como também estabeleceu multa de R$ 100 mil a cada hora que deixar de cumprir a ordem judicial.

Ordens do juiz à White Martins

a) ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega;

b) subcontratação ou qualquer outra forma de ajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas;

c) aluguel de mini usinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado;

d) fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;

e) ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Estado do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;

f) ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás;

g) conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.

Foto: Divulgação/Secom