Justiça Federal também quer lista de vacinados de Manaus na net todo dia

Decisão cita irregularidades nas listas de nomes apresentadas ao TCE-AM e aponta suspeita de indício de desvio de doses de vacinas

Brasil vacinou só 5% da população

Diamantino Junior

Publicado em: 25/01/2021 às 19:04 | Atualizado em: 25/01/2021 às 20:01

Por decisão também da Justiça Federal, a Prefeitura de Manaus está obrigada a publicar diariamente, até 22h, a lista de vacinados contra o coronavírus (covid-19).

Essa decisão, proferida nesta segunda-feira (25), é sobre pedido dos ministérios públicos Federal (MPF), do Amazonas (MP-AM), do Trabalho (MPT) e de Contas, além das defensorias públicas da União (DPU) e do Estado (DPE).

Conforme a ação, a medida é necessária para transparência da imunização diante de denúncias de que “fura-filas” têm atropelado a prioridade estabelecida.

Pela liminar judicial, a lista deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. 

Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação. 

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde (Semsa), Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil.

Leia mais

Irregularidades detectadas

Na decisão liminar, a Justiça destaca que há graves irregularidades nas listas de vacinados enviadas ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Há, segundo o MPF, incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários.

Conforme a Justiça Federal, tal situação pode ser indício de desvio de vacina.

A Justiça Federal cita, na decisão liminar, que foi constatada a aplicação da vacina contra covid em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia em UBS de Manaus, além de advogados e donos de empresas de alimentos que não fazem parte do grupo prioritário. 

“Aliás, somente por ser secretária de Saúde não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina”.

Foi o que escreveu a juíza Jaiza Fraxe, ao atender pedido das defensorias e ministérios públicos. Foi na extensão da decisão que proíbe os “fura-filas” de receber a segunda dose da vacina.

Foto: Ruan Souza/Secom