A Justiça Federal, por intermédio da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas, embargou a 2ª dose de vacinação da Covid-19 aos “fura-filas”.
Conforme determinou na noite deste sábado (23), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, não será aceito desculpas “de qualquer PRIVILEGIADO”. Além disso, o documento determina que “desde já fica consignado que quem ‘furou a fila’ não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.
Além disso, a decisão judicial pede que a prefeitura de Manaus informe, diariamente, até as 22 horas, a relação das pessoas vacinadas contra a covid-19 até as 19hs do dia respectivo.
Portanto, a executivo deve divulgar a identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a pessoa vacinada a exerce. Caso não seja cumprida a decisão, será aplicada multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais.
Ação
A decisão acata a Ação Civil Pública, ajuizada na última quinta-feira (21) . O documento é assinado pelos Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MPAM), Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e de Contas (MPC), em conjunto com as Defensorias da União (DPU) e do Estado (DPE).
No pedido, os órgãos de controle alegaram a necessidade de obter informações diárias acerca dos beneficiados com a aplicação das vacinas contra o covid-19. Isso ocorre, portanto, em decorrência das diversas notícias de imunização de pessoas que não integram o grupo prioritário. Além disso, o despacho aponta claro desvio ao previsto pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Imunização.
Ainda na decisão, é solicitada que as informações contidas nas listas sejam divulgadas amplamente no site oficial da prefeitura de Manaus. Dessa forma, sejam enviadas a todos os representantes dos órgãos de controle.
Fonte: MP-AM
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Foto: Ruan Souza/ Semcom