O desembargador relator Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido de prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Antes de tudo, o pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPE) no processo contra o desvio de vacinas, que envolveu altos funcionários da prefeitura.
Em matéria, deste sábado (30), do Portal Único , destaca-se esse assunto sobre os acusados de furar a fila de vacinação contra o coronavírus (covid-19) na cidade, segundo informou nesta manhã de sábado o site 18 horas da Mix.
Despacho do desembargador
O desembargador fez conhecer o despacho, indeferindo a liminar, por meio de notificação, a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
‘”Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação na qualidade de custos legis. À Secretaria para os fins devidos”, diz trecho do despacho com a decisão de Décio Santos.
Foto: BNC AMAZONAS /Reprodução