Por ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pacientes graves devem ser transferidos de Manacapuru . Com isso, o poder judiciário do Amazonas, no município, acatou pedido do MP.
Dessa forma, a Justiça determinou a remoção de pacientes graves com covid-19 para outras unidades de saúde com condições necessárias para o tratamento.
Afinal, em Manacapuru não há leitos de UTI. A decisão é o resultado da Ação Civil Pública impetrada pelas promotoras de Justiça Tânia Feitosa e Sarah Leão, das promotorias de Manacapuru.
Pacientes
Segundo as informações da Secretaria Municipal de Saúde e Diretora do Hospital Geral, no município há 15 pacientes internados, sendo três em estado grave, que estão intubados.
Acima de tudo, com a ausência de estrutura apta para trabalhar, pode acometer o agravamento no quadro do paciente, evidenciando a necessidade de transferência deles com a inclusão no Sister.
Providência
Na decisão, a Juíza de direito Scarlet Braga Barbosa Viana, manda que o estado providencie a transferência em 24h dos três pacientes para uma unidade hospitalar adequada ao seu estado de saúde.
Sobretudo, de acordo com avaliação médica, na capital ou em outra unidade da federação, ainda que particular, sob pena de multa diária de R$10.000,00 por cada paciente.
Além disso, pede ainda a transferência em ate 72h, do restante dos pacientes listados no Sister, para uma unidade hospitalar adequada ao eu estado de saúde.
Assim como garantam os meios necessários para o retorno dos pacientes ao Município de Manacapuru/AM, independente da modalidade de transporte que vier a ser indicada por razões médicas.
Foto: Arthur Castro/Divulgação