Desembargador recua e autoriza asfaltamento de trecho da BR-319
No dia 1ยบ deste mรชs, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto suspendeu a obra por considerar que o processo licitatรณrio foi feito sem licenรงa ambiental

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 07/04/2021 ร s 15:15 | Atualizado em: 07/04/2021 ร s 15:44
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasรญlia
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ยช Regiรฃo (TRF-1), reconsiderou sua decisรฃo de suspender as obras de asfaltamento de 52 quilรดmetros da BR-319 no chamado lote C. O trecho estรก localizado entre os kms 198 e 250.ย
No dia 1ยบ deste mรชs, o magistrado suspendeu a obra por considerar que o processo licitatรณrio foi feito sem licenรงa ambiental.ย
Na nova decisรฃo, Rafael Soares diz que devolveu a dignidade ao povo, pois hรก o direito constitucional preservado de โir e virโ. Alรฉm disso, ele frisou que os amazonenses padecem com o isolamento.
O Ministรฉrio da Infraestrutura, que recorreu da decisรฃo, disse, na ocasiรฃo, que o desembargador tomou uma decisรฃo com base numa informaรงรฃo errada, isto รฉ, de que as obras jรก haviam sido iniciadas.
โNotรญcia maravilhosa para o Amazonas. Justiรงa Federal reconhece necessidade do resgate da dignidade de nosso povo e reconsidera embargo das obras do trecho C da BR 319โ, comemorou o senador Plรญnio Valรฉrio (PSDB).
Apรณs a decisรฃo, segundo ele, a bancada do Amazonas tem a garantia de que o Ministรฉrio Pรบblico nรฃo mais impedirรก a continuidade das obras da 319.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) prevรช que as obras de asfaltamento do trecho comecem no segundo semestre deste ano, conforme contrato assinado com a empreiteira.
Decisรฃo
No recurso, oย Dnitย rebateu a alegaรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico Federal (MPF) segundo a qual as obras no trecho seriam de ampliaรงรฃo da rodovia.
Para o magistrado, oย Dnitย esclareceu que o trecho โnรฃo se encontra uniformemente pavimentadoโ e, por isso, reforรงa a necessidade de concluir ou finalizar sua pavimentaรงรฃo.ย
โPortanto, verifica-se que a pavimentaรงรฃo do segmento C ainda nรฃo foi concluรญda e, nesse contexto, o que se busca com a realizaรงรฃo do RDC de nยบ 216/2020 รฉ justamente a conclusรฃo de obra inacabadaโ, diz a decisรฃo.ย
Rafael Soares explicou ainda que, no intuito de propiciar a finalizaรงรฃo das obras nรฃo concluรญdas, foi desenvolvido anteprojeto visando atualizar as necessidades tรฉcnicas em virtude das obras inacabadas.
โBem como incluir elementos que inicialmente nรฃo estavam previstos no projeto, tais como as passagens de fauna (aรฉreas e subterrรขneas), de acordo com as definiรงรตes do prรณprio Ibama. Esses elementos permitirรฃo maior seguranรงa para a passagem de animais silvestresโ, justificou.
O desembargador concluiu que na avaliaรงรฃo dos projetos, permanecem inalteradas as caracterรญsticas como traรงado e nรบmero de faixas de trรกfego; que as diferenรงas de projeto sรฃo, em parte, devidas aos compromissos de mitigaรงรฃo de impactos ambientais firmados peloย Dnit.ย
Foto:ย divulgaรงรฃo/Idesam