STF barra convocação de governadores para CPI, dizem especialistas

Com depoimento marcado para o dia 29 de junho, o governador Wilson Lima (PSC) será o primeiro governador a depor

STF barra convocação de governadores para CPI, dizem especialistas

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 27/05/2021 às 19:12 | Atualizado em: 27/05/2021 às 19:24

Um grupo de governadores se articula para ingressar com um pedido coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da convocação deles para depor na CPI da covid.

Para especialistas e integrantes do colegiado, uma ação dessa natureza pode alcançar sucesso, porque princípios constitucionais estão sendo violados na convocação.

Com depoimento marcado para o dia 29 de junho, o governador Wilson Lima (PSC) será o primeiro governador a depor.

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Foram convocados ainda Helder Barbalho (Pará); Ibaneis Rocha (Distrito Federal); Mauro Carlesse (Tocantins); Carlos Moisés (Santa Catarina); Antonio Denarium (Roraima); Waldez Góes (Amapá); Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).

Para o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a convocação dos governadores viola os artigos 50 da Constituição e o 146 do regimento interno do Senado.

Neles, estão estabelecidos que a CPI não pode investigar estados membros da federação, poder judiciário e Câmara dos Deputados.

“O próprio artigo primeiro da Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e Distrito Federal”, explicou.

Sendo assim, o vice-presidente concluiu que se for possível convocar os governadores, o presidente Jair Bolsonaro também poderá ser chamado.

“Se houver permissão legal para isso, então se convoca quem tem mais razão e direção com o fato determinado”, acrescentou.

Especialistas

Ouvidos pelo site Conjur, alguns constitucionalistas têm o mesmo entendimento do senador.

É certo que uma CPI pode ouvir testemunhas e investigados (artigos 2º da Lei 1579/52). Mas quando se trata de chefe do Poder Executivo, a história muda de roteiro”, diz o professor e pesquisador Marcelo Labanca Corrêa de Araújo.

No seu entendimento, o artigo 50 diz que os parlamentares podem convocar ministros e ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, mas  excluiu o presidente da República (chefe do Poder Executivo federal).

“Quanto a governadores e prefeitos, o professor diz que, enquanto chefes de um dos poderes (o Executivo), “além do princípio da separação dos poderes, entra em jogo também o princípio federativo e, especificamente, o princípio da simetria”.

Nesse mesmo sentido, o advogado criminal e constitucional Adib Abdouni diz que “a convocação de governadores viola o eixo constitucional do princípio federativo, além de transgredir a limitação expressamente imposta aos poderes da CPI pelo artigo 50 da Constituição”.

Há quem discorde desse entendimento. Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, afirmou que, “em primeiro lugar, a função típica do Poder Legislativo é a de criar e editar leis”.

“Contudo, uma de suas principais funções ‘atípicas’ é a de controlar e fiscalizar atos do Poder Executivo, de modo especial, por meio da instauração de uma CPI, cuja principal atividade é a de investigação.”

Foto: Divulgação