Bolsonaro veta revisão no Bolsa-Família e CadÚnico por mais 180 dias
O objetivo da portaria publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social

Ferreira Gabriel
Publicado em: 28/07/2021 às 11:28 | Atualizado em: 28/07/2021 às 11:28
O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19. Além disso busca preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral. Dessa forma, há consequências nas repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF). Há também suspensão das medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal. Há também as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
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Histórico
Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único.
Portanto, com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho portaria suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.
Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado