Manaus terá transporte gratuito no dia da eleição
A medida atende principalmente eleitores de baixa renda.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 29/09/2022 às 07:51 | Atualizado em: 29/09/2022 às 08:39
O transporte público em Manaus será gratuito no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições gerais.
O decreto com essa finalidade foi assinado ontem (28) pelo prefeito do município David Almeida (Avante) e ontem mesmo publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com o documento, a determinação assegura a gratuidade, nas eleições, no horário de quatro às vinte horas, no de transporte coletivo urbano de passageiros da capital.
A medida atende principalmente eleitores de baixa renda.
Na estratégia das campanhas presidenciais, esse eleitor poderá ser decisivo na definição da disputa presidencial.
Eles respondem pela maioria dos eleitores do ex-presidente Lula, e se deixarem de comparecer poderão ajudar o presidente Jair Bolsonaro.
Veja a Lei Municipal sobre a gratuidade no transporte público coletivo urbano:
LEI Nº 2.959, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2022, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nas Eleições 2022, no horário de quatro às vinte horas, gratuidade das tarifas do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Manaus.
Art. 2.º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1.º, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 28 de setembro de 2022.
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Foto: Marcely Gomes / Semcom