Manaus terĂ¡ transporte gratuito no dia da eleiĂ§Ă£o

A medida atende principalmente eleitores de baixa renda.

Manaus terĂ¡ transporte gratuito no dia da eleiĂ§Ă£o

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 29/09/2022 Ă s 07:51 | Atualizado em: 29/09/2022 Ă s 08:39

O transporte pĂºblico em Manaus serĂ¡ gratuito no dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições gerais.

O decreto com essa finalidade foi assinado ontem (28) pelo prefeito do municĂ­pio David Almeida (Avante) e ontem mesmo publicado no DiĂ¡rio Oficial do MunicĂ­pio.

De acordo com o documento, a determinaĂ§Ă£o assegura a gratuidade, nas eleições, no horĂ¡rio de quatro Ă s vinte horas, no de transporte coletivo urbano de passageiros da capital.

A medida atende principalmente eleitores de baixa renda.

Na estratĂ©gia das campanhas presidenciais, esse eleitor poderĂ¡ ser decisivo na definiĂ§Ă£o da disputa presidencial.

Eles respondem pela maioria dos eleitores do ex-presidente Lula, e se deixarem de comparecer poderĂ£o ajudar o presidente Jair Bolsonaro.

Veja a Lei Municipal sobre a gratuidade no transporte pĂºblico coletivo urbano:

LEI Nº 2.959, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

AUTORIZA o Poder Executivo a assegurar, nas Eleições 2022, gratuidade das tarifas do serviço pĂºblico de transporte coletivo urbano de passageiros do MunicĂ­pio de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe sĂ£o conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei OrgĂ¢nica do MunicĂ­pio de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar, nas Eleições 2022, no horĂ¡rio de quatro Ă s vinte horas, gratuidade das tarifas do serviço pĂºblico de transporte coletivo urbano de passageiros do MunicĂ­pio de Manaus.

Art. 2.º O ressarcimento dos valores devidos pelo MunicĂ­pio Ă s concessionĂ¡rias que exploram o serviço de que trata o art. 1.º, em razĂ£o da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-Ă¡ mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensaĂ§Ă£o tributĂ¡ria.

Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrĂ£o Ă  conta das dotações orçamentĂ¡rias do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaĂ§Ă£o.

Manaus, 28 de setembro de 2022.

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Foto: Marcely Gomes / Semcom