MesĂ¡rios para eleições em dois turnos, se houver, sĂ£o convocados
Qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e que esteja com a situaĂ§Ă£o regular na Justiça Eleitoral pode ser chamado para trabalhar

Publicado em: 05/07/2022 Ă s 12:16 | Atualizado em: 05/07/2022 Ă s 12:16
Começa hoje (5) e vai atĂ© o dia 3 de agosto a convocaĂ§Ă£o de eleitores para atuar como mesĂ¡rios no primeiro turno das eleições, marcado para o dia 2 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 30 de outubro.
Qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e que esteja com a situaĂ§Ă£o regular na Justiça Eleitoral pode ser chamado para trabalhar.
Os mesĂ¡rios sĂ£o escolhidos, em geral, entre os eleitores da prĂ³pria seĂ§Ă£o eleitoral em que vai atuar. Se for chamado, vale para os dois turnos das eleições.
SerĂ£o convocados, preferencialmente, aqueles que tenham nĂvel de escolaridade superior, sejam professores ou serventuĂ¡rios da Justiça.
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Os convocados sĂ£o avisados por carta, WhatsApp ou email. Caso nĂ£o receba nenhuma comunicaĂ§Ă£o, o eleitor pode entrar em contato com o cartĂ³rio eleitoral em que estĂ¡ inscrito para saber se foi intimado para ser mesĂ¡rio.
No site da Justiça Eleitoral, Ă© possĂvel encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral dos estados, que disponibiliza informações sobre os cartĂ³rios eleitorais.
Os eleitores intimados passam por um treinamento, que ocorre entre os meses de agosto e setembro. Nas eleições de 2018, cerca de 1,77 milhĂ£o de eleitores atuaram como mesĂ¡rios. Em 2020, foram quase 1,8 milhĂ£o de mesĂ¡rios.
O que acontece se o mesĂ¡rio nĂ£o for?
O eleitor que for convocado para trabalhar como mesĂ¡rio e nĂ£o comparecer no dia das eleições deverĂ¡ apresentar uma justificativa ao juiz da zona eleitoral, no prazo de atĂ© 30 dias apĂ³s o dia do pleito.
Se nĂ£o fizer isso, ele poderĂ¡ pagar multa, cujo valor Ă© definido pelo juiz eleitoral. Se o mesĂ¡rio for servidor pĂºblico, a pena Ă© de suspensĂ£o do trabalho por 15 dias. TambĂ©m estĂ¡ sujeito Ă multa o mesĂ¡rio que comparecer Ă seĂ§Ă£o eleitoral, mas deixar o local no dia da votaĂ§Ă£o antes do fim da votaĂ§Ă£o, sem apresentar justificativa em um prazo de trĂªs dias.
É possĂvel se recusar a ser mesĂ¡rio?
O eleitor que for convocado para ser mesĂ¡rio pode se recusar a trabalhar nas seções eleitorais. Mas, para isso, ele precisa apresentar uma justificativa Ă Justiça Eleitoral do estado em que mora em atĂ© cinco dias apĂ³s ser intimado. Esse prazo pode ser estendido caso o motivo da recusa ocorra depois desse perĂodo.
Ao entregar o pedido de dispensa no cartĂ³rio eleitoral, o eleitor Ă© informado sobre uma estimativa de prazo para voltar ao cartĂ³rio para saber se a solicitaĂ§Ă£o foi aceita ou nĂ£o pelo juiz eleitoral, que Ă© quem analisa esse tipo de pedido.
Segundo a Justiça Eleitoral, a dispensa sĂ³ ocorre em casos excepcionais jĂ¡ que o serviço eleitoral tem preferĂªncia em relaĂ§Ă£o a outras atividades, conforme determina a legislaĂ§Ă£o.
A pessoa que jĂ¡ foi convocada serĂ¡ chamada sempre?
NĂ£o necessariamente. A convocaĂ§Ă£o varia de ano para ano e depende da necessidade do cartĂ³rio eleitoral.
O que faz um mesĂ¡rio?
Existem dois tipos de mesĂ¡rios. Um deles Ă© o presidente da seĂ§Ă£o. Uma de suas principais atribuições Ă© manter a ordem no local. Ele pode recorrer Ă polĂcia caso algum eleitor desrespeite as regras eleitorais. Outras obrigações sĂ£o resolver problemas e tirar dĂºvidas, comunicar ao juiz eleitoral sobre crimes e nomear eleitores para substituir mesĂ¡rios que tenham faltado no dia do pleito.
AlĂ©m disso, ele Ă© a pessoa que começa e termina cada votaĂ§Ă£o ao digitar o nĂºmero do tĂtulo do eleitor no terminal. Quando acaba o dia de votaĂ§Ă£o, o presidente Ă© o responsĂ¡vel por fazer a entrega dos materiais usados na data e distribuir as responsabilidades entre os outros mesĂ¡rios.
Os demais mesĂ¡rios precisam identificar o eleitor, achar o nome dele no Caderno de VotaĂ§Ă£o, ditar o nĂºmero do tĂtulo eleitoral ao presidente e colher a assinatura do eleitor. TambĂ©m precisam entregar os comprovantes de votaĂ§Ă£o, preencher a ata da mesa para que fiquem registradas todas as ocorrĂªncias do dia e orientar eleitores na fila de espera.
Ainda precisam controlar a entrada e a movimentaĂ§Ă£o que acontece na parte de dentro da seĂ§Ă£o eleitoral. TambĂ©m sĂ£o responsĂ¡veis por verificar se o preenchimento do formulĂ¡rio de Requerimento de Justificativa Eleitoral estĂ¡ sendo feito de forma correta.
O que o mesĂ¡rio nĂ£o pode fazer?
Os mesĂ¡rios estĂ£o proibidos de usar roupas e adereços que tenham qualquer propaganda de partido polĂtico, coligaĂ§Ă£o ou candidato e, se nĂ£o cumprirem a regra, podem responder por crime eleitoral.
Na cabine de votaĂ§Ă£o tambĂ©m Ă© proibido que eles façam uso de telefone celular, tablets, radiocomunicadores, cĂ¢meras e qualquer outro tipo de aparelho eletrĂ´nico. Na seĂ§Ă£o eleitoral, eles devem restringir o uso do celular apenas para a consulta do aplicativo do mesĂ¡rio.
O mesĂ¡rio Ă© remunerado?
NĂ£o existe nenhuma remuneraĂ§Ă£o financeira para quem Ă© mesĂ¡rio. PorĂ©m, ele recebe um auxĂlio-alimentaĂ§Ă£o de atĂ© R$ 45 para os dias que precisar exercer a funĂ§Ă£o.
Quais os benefĂcios de um mesĂ¡rio?
O eleitor que trabalha como mesĂ¡rio nĂ£o Ă© remunerado, mas recebe auxĂlio-alimentaĂ§Ă£o no valor de atĂ© R$ 45 no dia da eleiĂ§Ă£o e tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral. Elas devem ser combinadas diretamente com o patrĂ£o da pessoa.
AlĂ©m disso, o serviço prestado como mesĂ¡rio pode contar como horas complementares em cursos universitĂ¡rios e, em caso de empate em concurso pĂºblico, pode ser uma vantagem no desempate, se isso estiver previsto no edital.
Como ser mesĂ¡rio voluntĂ¡rio?
Nas Ăºltimas eleições, em 2020, de quase 1,8 milhĂ£o de mesĂ¡rios, cerca de 667,5 mil trabalharam de forma voluntĂ¡ria.
Para atuar como mesĂ¡rio voluntĂ¡rio, o eleitor precisa se inscrever no site da Justiça Eleitoral do estado onde mora ou por meio do aplicativo e-TĂtulo.
O cartĂ³rio eleitoral vai analisar a ficha de inscriĂ§Ă£o do eleitor, verificar se hĂ¡ vaga na seĂ§Ă£o eleitoral onde ele vota, no mesmo local de votaĂ§Ă£o ou em local prĂ³ximo. Se houver vaga e nĂ£o tiver nenhum tipo de impedimento, o eleitor pode ser convocado para ser mesĂ¡rio.
Pode se voluntariar para ser mesĂ¡rio qualquer eleitor com mais de 18 anos e que esteja com a situaĂ§Ă£o regular na Justiça Eleitoral.
NĂ£o podem ser mesĂ¡rios:
menores de 18 anos;
autoridades e agentes policiais;
funcionĂ¡rios que ocupam cargo de confiança no Poder Executivo;
candidatos e parentes de candidatos;
membros de diretĂ³rios de partidos polĂticos que exerçam funĂ§Ă£o executiva;
pessoas que trabalham no serviço eleitoral.
A Justiça Eleitoral possui um site com mais informações sobre o serviço de mesĂ¡rio voluntĂ¡rio: https://www.justicaeleitoral.jus.br/eleicoes/mesario/.
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE