MP Eleitoral propõe novas leis para combater violência política de gênero

Encontro abordou o papel das procuradorias da mulher no combate à violência política de gênero, sobretudo após a entrada em vigor da Lei 14.192/2021, que traça política pública de fortalecimento da mulher no cenário político

Publicado em: 08/03/2022 às 16:15 | Atualizado em: 08/03/2022 às 16:21

A coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral, procuradora regional da República Raquel Branquinho, defendeu a importância da disseminação das novas regras e do monitoramento de ações pelo fim da violência contra mulheres na política.

O posicionamento foi externado nesta segunda-feira (7) durante o II Encontro Nacional de Procuradorias da Mulher, realizado na Câmara dos Deputados.

Branquinho abordou o papel das procuradorias da mulher no combate à violência política de gênero, sobretudo após a entrada em vigor da Lei 14.192/2021, que traça política pública de fortalecimento da mulher no cenário político.

Nesta semana, um grupo, majoritariamente puxado por mulheres, liderado pela socióloga Marklize Siqueira, anunciou saída do Psol (Partido Socialismo e Liberdade), no Amazonas, sob acusação de que o partido é machista, misógino e LGBTQIAP+fóbico.

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De acordo com a representante do MP Eleitoral, importante alteração legislativa foi a introdução do artigo 326-B no Código Eleitoral pela Lei 14.192.

Dessa maneira, o dispositivo prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, a candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Em outro trecho, a norma determina que as agremiações modifiquem os respectivos estatutos para adotar políticas afirmativas de defesa da participação política da mulher.

Já a Lei 14.197 insere no Código Penal o crime de violência política (artigo 359-P ), cuja pena varia de 3 a 6 anos de reclusão.

Portanto, pratica o delito aquele que restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Combate

Nesse cenário de normativo recém-criado, explicou Raquel Branquinho, o grupo exerce importante papel de aprofundar o diálogo entre instituições, entidades da sociedade civil e até mesmo dentro do próprio Ministério Público, de forma a disseminar informações e boas práticas a favor da equidade de gênero na política, bem como de cobrar dos órgãos competentes atuação incisiva no cumprimento da lei.

“Estamos tentando difundir ao máximo a ampla utilização da nova legislação. Fazemos as representações a fim de que sejam tomadas as providências. A partir dessas providências, esse senso de impunidade vai diminuindo e nós vamos modificando uma cultura. A gente só modifica uma cultura quando há ações afirmativas, regras. E cobrando resultados”.

Raquel Branquinho defendeu ainda a importância da utilização de ferramentas tecnológicas que garantam a preservação de provas digitais dos crimes cometidos contra as mulheres no âmbito político.

Fonte: MPF

Foto: Pedro França/Agência Senado