STF libera ônibus gratuito para eleitor; Manaus já adota 

Ministro Luís Roberto Barroso tomou a decisão, e as prefeituras e empresas já podem disponibilizar o serviço

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Publicado em: 18/10/2022 às 17:05 | Atualizado em: 18/10/2022 às 17:05

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta terça-feira (18), o transporte público para o eleitor votar no segundo turno das eleições de 30 de outubro para governador e presidente da República. Desde o primeiro turno, muitas cidades brasileiras já adotam a gratuidade, entre elas, Manaus. 

A decisão partiu do ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, as prefeituras já podem disponibilizar o serviço. 

Para o ministro do STF, conforme o texto da jornalista Manoela Alcântara, do Metrópoles, trata-se da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política. 

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade.

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A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, em primeiro turno, foi a maior desde 1998, registando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte. 

Barroso decidiu que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”. Ou seja: o eleitor terá transporte público gratuito. 

Com informações do Metrópoles 

Foto: Marinho Ramos/Semcom