TSE adverte com multa e prisĂ£o a quem mentir na campanhaÂ
Tribunal Superior Eleitoral se apega a legislaĂ§Ă£o de 57 anos atrĂ¡s para advertir propagadores de fake newsÂ

Publicado em: 22/10/2022 Ă s 17:05 | Atualizado em: 22/10/2022 Ă s 17:05
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) citou o CĂ³digo Eleitoral como a legislaĂ§Ă£o que ameaça qualquer pessoa que propagar notĂcias falsas nesta campanha em qualquer veĂculo de comunicaĂ§Ă£o. A puniĂ§Ă£o Ă© de prisĂ£o de dois meses a um ano e multa diĂ¡ria de R$ 120 a R$ 150.Â
A advertĂªncia ameaçadora estĂ¡ no artigo 323 do CĂ³digo Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).Â
A lei proĂbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o perĂodo de campanha, fatos sabidamente inverĂdicos em relaĂ§Ă£o a partidos polĂticos ou a candidatos, capazes de exercer influĂªncia perante o eleitorado.
Ou seja, a legislaĂ§Ă£o eleitoral brasileira contĂ©m dispositivos que punem criminalmente quem espalha notĂcias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mĂdias tradicionais.
Agravamento da pena
Segundo o artigo do cĂ³digo, a pena para o responsĂ¡vel pela prĂ¡tica dessa conduta ilegal Ă© de detenĂ§Ă£o de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa.
A puniĂ§Ă£o Ă© agravada se o crime for cometido pela imprensa, rĂ¡dio ou televisĂ£o, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.
Assim, tanto o CĂ³digo Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidĂ¡rias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagaĂ§Ă£o e o impulsionamento de conteĂºdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.
Leia mais
O vĂdeo em que Alexandre de Moraes chama os petistas de ladrões
MĂdias devem estar atentasÂ
Os meios de comunicaĂ§Ă£o pelos quais as chamadas fake news sĂ£o propagadas devem estar vigilantes para nĂ£o replicarem conteĂºdos idĂªnticos e ofensivos a candidatos a presidente da RepĂºblica.
O prĂ³prio o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) jĂ¡ determinou a exclusĂ£o desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa.Â
Nas sessões de julgamento do plenĂ¡rio, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, vem alertando para o aumento da disseminaĂ§Ă£o das notĂcias falsas na campanha eleitoral para presidente da RepĂºblica no segundo turno. Â
O ministro afirmou ser necessĂ¡rio coibir o alto crescimento das fake news na internet e nas redes sociais contra os candidatos.
Leia a Ăntegra do texto no site do tribunalÂ
Foto:Â Antonio Augusto/Secom/TSE