Candidato de Bolsonaro em Manaus é multado por propaganda antecipada

Episódio é o que fixou banner com imagem de Bolsonaro na ponte Rio Negro, em abril

Ventos litorais podem soprar na campanha de Alberto Neto

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 19/08/2024 às 22:53 | Atualizado em: 20/08/2024 às 09:20

A Justiça eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus do PL de Bolsonaro, Alberto Neto, por propaganda eleitoral antecipada. Ele terá de pagar uma multa de R$ 10 mil.

Alberto Neto foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por ato praticado no final de abril deste ano. Apoiadores do candidato fixaram um banner gigante (efeito outdoor) na ponte Rio Negro para divulgar ida de Bolsonaro a Manaus.

A Justiça, dessa forma, não considerou alegação de Alberto Neto de que não sabia da ação dos bolsonaristas. Disse que foi “surpreendido pela notícia nas redes sociais”.

Para a promotora Ynna Veloso, que assinou a representação eleitoral, o então pré-candidato “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular”.

Conforme a ação do MP, a propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.

“A magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular”, julgou a Justiça.

Além disso, Alberto Neto usou essas mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no dia 3 de maio na arena Amadeu Teixeira.

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O que diz a lei

De acordo com o artigo 26 da resolução TSE 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da lei 9.504/1997”.

Conforme a sentença, disponibilizada na noite de hoje, o candidato ainda pode recorrer da decisão.

*Com informações do MP

Foto: reprodução/instagram