P. Figueiredo: Fernandão e Palhano são multados por antecipar propaganda

Candidatos Fernandão e Marcelo Palhano são multados por propaganda antecipada em Presidente Figueiredo. Justiça ordena retirada de post em 24 horas.

Diamantino Junior

Publicado em: 25/07/2024 às 18:00 | Atualizado em: 29/07/2024 às 13:05

A Justiça eleitoral de Presidente Figueiredo aplicou multas aos candidatos a prefeito e vice-prefeito Fernando Vieira (conhecido como Fernandão) e Marcelo Palhano, respectivamente, por propaganda antecipada.

Fernandão e seu vice  são da coligação PL, MDB, DC, Agir, Mobiliza e Podemos, e a denúncia foi do União Brasil, partido da prefeita Patrícia Lopes, candidata à reeleição.

A decisão é do juiz eleitoral Roger Luiz Almeida, da 51ª Zona Eleitoral, que aplicou multa de R$ 5 mil a cada um dos candidatos.

 Palhano, em post no Instagram, fez pedido de votos, de acordo com entendimento da Justiça eleitoral.

Dessa forma, o juiz julgou que essa publicação configurou um pedido explícito de votos, violando a lei eleitoral.

“Qualquer pessoa pode perceber facilmente que os representados estão defendendo publicamente sua vitória no pleito. Dessa forma, conclui-se que o recorrido violou a vedação prevista”, escreveu o magistrado.

Os representados alegaram, em sua defesa, a inexistência de propaganda eleitoral antecipada e a ausência dos requisitos para a punição.

Contudo, o Ministério Público Eleitoral concordou com a denúncia do União Brasil, indicando ao juízo que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

Como consequência da sentença, o juiz manda ainda que o post seja retirado da internet em 24 horas.

Além disso, proíbe nova divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o total de R$ 20 mil.

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Repercussão

A decisão judicial é um alerta aos candidatos sobre as regras eleitorais, como, por exemplo, a propaganda antecipada.

Foto: divulgação