Justiça eleitoral manda partido de Silas Câmara no AM devolver R$ 3,6 milhões
A medida inclui o desconto mensal dos valores até a quitação da dívida.

Diamantino Junior
Publicado em: 14/08/2024 às 16:36 | Atualizado em: 14/08/2024 às 16:36
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma penalidade ao diretório estadual do partido Republicanos no Amazonas, liderado pelo deputado federal Silas Câmara, devido a irregularidades na prestação de contas do uso do Fundo Partidário.
O TSE identificou que mais de R$ 3,6 milhões não foram comprovados adequadamente, resultando na ordem de devolução integral desses recursos.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral no dia 13 de agosto de 2024.
O processo começou quando o diretório estadual do Republicanos não prestou contas do exercício financeiro, conforme exigido pela legislação. Após várias tentativas de notificação sem sucesso, em 24 de julho de 2023, o TSE julgou as contas como “não prestadas”.
A decisão foi definitiva em 4 de agosto de 2023, sem que houvesse qualquer manifestação por parte dos responsáveis pelo partido no Amazonas.
Diante da falta de resposta do diretório estadual e do diretório nacional, a Advocacia Geral da União (AGU) foi acionada para adotar medidas, como a intimação dos responsáveis, o bloqueio de ativos financeiros e a aplicação de multas. No entanto, nenhuma dessas ações resultou na recuperação do valor devido.
Com isso, o TSE autorizou o desconto dos recursos devidos nas futuras parcelas do Fundo Partidário destinadas ao Republicanos-AM.
A Portaria n. 822/2023 do TSE determina que até 50% do valor destinado ao diretório sancionado seja retido mensalmente até a quitação da dívida de R$ 3.671.180,09.
A Justiça Eleitoral do Amazonas também editou a Portaria TRE/AM n. 228/2023, que estabelece os critérios específicos para o desconto, limitando-o a 50% de 1/27 de 1/3 da última dotação orçamentária mensal destinada ao Diretório Nacional do partido.
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Apesar da alegação da executiva estadual do Republicanos de que não havia recebido mais repasses do Fundo Partidário, a Justiça determinou que o desconto será aplicado sobre os valores destinados ao diretório estadual.
A execução da decisão está agora sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária, que deverá garantir o cumprimento da sentença até a quitação total do débito.
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Foto: BNC Amazonas