Fundo de campanha está disponível, mas 30% serão para candidatas

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 18/06/2018 às 19:48 | Atualizado em: 18/06/2018 às 19:48
O fundo eleitoral no valor de R$ 1,7 bilhão para gastos dos 35 partidos brasileiros está disponível no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, pelo critério legal, 30% da fatia que couber a cada partido deve ser aplicada na campanha das candidatas. Esta é a orientação da Justiça Eleitoral por intermédio do seu portal.
O TSE) divulgou, nesta segunda-feira (18), em seu portal, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.
Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação.
Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC.
O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018.
A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.
Foto: Divulgação/TSE