Juiz suspende propaganda de David por ataques a Amazonino

Publicado em: 19/09/2018 Ă s 17:26 | Atualizado em: 19/09/2018 Ă s 17:28

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) suspendeu inserções da propaganda eleitoral da coligaĂ§Ă£o “Renova Amazonas”, do candidato a governador, David Almeida (PSB), por entender que a veiculaĂ§Ă£o contĂ©m “conteĂºdo nĂ£o propositivo.”

A decisĂ£o atende a uma representaĂ§Ă£o da coligaĂ§Ă£o “Eu voto no Amazonas”, do governador e candidato Ă  reeleiĂ§Ă£o, Amazonino Mendes (PDT), que argumenta que as “inserções mencionadas contĂ©m apenas ataques difamatĂ³rios ao candidato da coligaĂ§Ă£o requerente, conduta que, ao seu sentir, estĂ¡ em desacordo com a jurisprudĂªncia do TSE.”

Em seu relatĂ³rio, o juiz auxiliar do TRE-AM nas eleições gerais, Bartolomeu Ferreira de Azevedo JĂºnior diz que “espera-se que a propaganda eleitoral, tĂ£o onerosa para os cofres pĂºblicos, seja palco para apresentaĂ§Ă£o de propostas relevantes para a circunscriĂ§Ă£o na qual Ă© veiculada. […] Transformar a propaganda eleitoral em palco de difamações, injĂºrias e calĂºnias contribui apenas para a desinformaĂ§Ă£o, cujo Ăºnico prejudicado Ă© o prĂ³prio eleitor”.

O magistrado cita o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , nas eleições de 2014,  em que foi firmado “que a propaganda eleitoral deve ser propositiva e eventuais crĂ­ticas, ainda que duras, devem estar relacionadas com as propostas dos candidatos”.

Em outro trecho, o juiz constata “que a propaganda eleitoral objeto dos presentes autos estĂ¡ em desacordo com o que preconiza o Tribunal Superior Eleitoral”.

Ao final, concede “a tutela de urgĂªncia para determinar a imediata suspensĂ£o da inserĂ§Ă£o mencionada na inicial, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento.”

Leia a decisĂ£o na Ă­ntegra.

Perda de tempo

Em outra decisĂ£o, desta vez do juiz Victor AndrĂ© Liuzzi Gomes, a coligaĂ§Ă£o de David Almeida perdeu tempo de inserĂ§Ă£o por veicular  “propaganda para o candidato Ă  Governador no espaço reservado para os cargos proporcionais”.

Segundo magistrado, nas inserções do dia 25/09/2018, David perde 8 segundos no segundo bloco na TV Amazonas; 8 segundos no terceiro bloco na TV Amazonas; 8 segundos no segundo bloco na TV A Crítica e 8 segundos no segundo bloco na TV Rio Negro.

Leia a decisĂ£o na Ă­ntegra.Â