Por 3 votos a 2, TRE breca decisão de corregedor e libera Amazonino

Publicado em: 20/09/2018 às 17:05 | Atualizado em: 20/09/2018 às 18:22

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por três votos a dois, acatou o mandado de segurança do governador Amazonino Armando Mendes (PDT) contra o corregedor eleitoral, desembargador Aristóteles Thury.

O magistrado havia imposto rédeas curtas ao candidato à reeleição proibindo-o de visitar obras, divulgar suas ações em redes sociais e estendendo a proibição a funcionários públicos e perfis de prefeituras do interior.

Nesta quinta-feira, dia 20, os juízes Victor Liuzzi, Abraham Campos Peixoto e José Fernandes Júnior votaram pela derrubada da liminar do corregedor numa ação de investigação judicial eleitoral (aije) e acataram integralmente todos os pedidos da defesa feita pelo advogado Yuri Dantas Barroso.

Ou seja, Amazonino pode visitar as obras, divulgá-las em redes sociais pessoais e secretários e funcionários do governo pode fazer o mesmo. Os perfis oficiais de prefeituras do interior, também.

 

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As ações, brecadas ao extremo pelo corregedor e liberadas por maioria, em decisão colegiada no TRE-AM, são alvo de uma investigação proposta pelo candidato e presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), deputado David Almeida (PSB).

A suspeita da investigação feita, sob a relatoria do corregedor Aristóteles Thury, é que as ações do governador são conduta vedada, desequilibram o pleito em favor da reeleição e podem virar alvo de cassação do registro e inelegibilidade do envolvidos.

Dois votos restritivos

A juíza federal Ana Paula Serizawa e o jurista Luiz Felipe Avelino deram votos mais restritivos, embora também atendessem ao pedido da defesa. Para os dois magistrados, Amazonino deveria ser impedido apenas de divulgar a presença e os feitos do momento presente da campanha e dos três meses anteriores da mesma.

“A divulgação de imagens em real time fazem pender a favor do seu divulgador a balança, uma vez que todos os concorrentes usam imagens de feitos passados”, disse.

Ana Paula deu voto neste sentido também, liberando Amazonino para falar dos feitos passados como fazem os demais candidatos.

 

Paridade de armas

Para o juiz Victor Liuzzi, autor do voto divergente da relatora Ana Paula e que foi seguido pela maioria, impedir Amazonino de falar e divulgar o tempo presente é desequilibrar o pleito em favor dos adversários.

“Proibir o candidato de falar de seus feitos, enquanto seus concorrentes o criticam seria deixá-lo sem defesa”, argumentou o juiz Victor Liuzzi.

Ele também liberou os perfis oficiais das prefeituras do interior de divulgar as ações que façam, mesmo que em parceria com o Estado, considerando que os cargos do executivo municipal não estão em disputa em 2018 e por isso não seriam alcançados pelas regras da conduta vedada.

Neste ponto, Luiz Felipe e Ana Paula Serizawa discordaram da maioria e consideram que essa divulgação massiva desequilibra o pleito em favor de Amazonino.

 

Corregedores

Os corregedores eleitorais são os membros dos tribunais regionais com maior poder de influência e limitações de possíveis  irregularidades em eleições gerais, sobretudo no que diz respeito ao abuso eleitoral da máquina estadual. A atuação destacada deste membros da corte em relação aos demais membros não é novidade.

Nas Eleições 2014, coube ao então corregedor eleitoral Mauro Bessa impor limites ao Governo José Melo nas denúncias de uso da máquina naquela campanha por meio da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM). Mediante instauração de investigação sobre a conduta e suspeita de desequilíbrio do pleito, o corregedor determinou  imediata troca no comando da PM-AM.

Nas Eleições 2017, o então corregedor eleitoral e hoje presidente do TRE-AM, João Simões, também  atuou com mão pesada sobre os que detinham a posse da caneta do Estado. João Simões proibiu o então governador interino David Almeida (PSB) de demitir qualquer funcionário até o final do pleito.

A suspeita é que funcionários públicos estavam sofrendo ameças de demissão para aderirem à campanha de Rebecca Garcia (PP), naquele momento apoiada por David e hoje vice de Amazonino Mendes.

Nem a denúncia de 2014 e nem a de 2017 foram julgadas pelo TRE-AM até hoje. As duas foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Foto: Rosiene Carvalho