Começa o prazo para a mudança de partido dos vereadores. Com isso, a regra “janela partidária” tem prazo de hoje, dia 5, a 3 de abril.
De acordo com as regras eleitorais, o vereador pode se candidatar à reeleição ou a prefeito. As informações são da Agência Brasil.
A janela é a única oportunidade em que o detentor de cargo eletivo pode mudar de partido livremente. Com a abertura da lei o vereador não corre risco de perder o mandato.
As mudanças constam da legislação pela minirreforma eleitoral de 2015.
E a partir da lei, o prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. Contudo, neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. E para fechar, o segundo turno será dia 25 do mesmo mês.
Calendário eleitoral
Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito.
Em 4 de abril, todas as legendas devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE ). Entretanto, isso vale para quem pretende entrar na corrida por vaga nas câmaras e nas prefeituras.
Ainda em abril, o TSE lançará campanha no rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições. E para incentivá-las, receberão esclarecimento sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor corrigido do Fundão Eleitoral .
Esse fundo foi criado pelo Congresso em 2017. A partir disso, o nome oficial ficou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
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Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções. Nessas convenções internas, serão escolhidos seus candidatos. Mas, para isso, deverão, ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No entanto, no caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. E quando chegar 29 de setembro, eleitores só podem ser presos em flagrante.
Foto: Reprodução/Brasília na Trilha