Fundos de R$ 14,8 milhões pagam conta de prefeituráveis em Manaus

Dos 11 candidatos, somente Romero Reis (Novo) e Coronel Menezes (Podemos) não receberam recursos de seus partidos. Os fundos eleitoral e partidário destinaram cerca de R$ 3 bilhões aos candidatos de todo o país nas eleições 2020. 

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 06/11/2020 às 09:00 | Atualizado em: 06/11/2020 às 09:41

Os fundos públicos destinaram a nove dos 11 candidatos a prefeito de Manaus um montante de recursos no valor de R$ 14.804.362,00. 

Em todo o país, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário distribuíram quase R$ 3 bilhões para financiar campanhas de prefeitos e vereadores neste ano

Em Manaus, o candidato do PL, Alfredo Nascimento (foto), por exemplo, foi o mais beneficiado. A campanha dele ficou com R$ 6 milhões provenientes dos fundos eleitoral e partidário.  

Em seguida, vem Amazonino Mendes (Podemos) que recebeu R$ 3,47 milhões.

Ainda na casa dos milhões estão: Ricardo Nicolau (PSD), com R$ 1,85 milhão e Davi Almeida (Avante), com R$ 1,36 milhão. Na sequência, vem José Ricardo (PT) que recebeu R$ 1,3 milhão do partido para conquistar a Prefeitura de Manaus.  

O Republicanos, do Capitão Alberto Neto, doou 775 mil. Chico Preto (DC), R$ 10.112 e Marcelo Amil (PCdoB) outros R$ 10 mil. Por fim, Gilberto Vasconcelos recebeu uma doação de apenas R$ 1.300 do PSTU. 

Somente os candidatos Romero Reis (Novo) e Coronel Menezes (Podemos) não tiveram doações partidárias nessa campanha. 

As informações constam da prestação de contas apresentada pelos candidatos, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), até o último dia 25 de outubro. 

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Fundos eleitoral e partidário 

Nacionalmente, os partidos dos 11 candidatos à Prefeitura de Manaus ficaram com a seguinte distribuição de recursos, levando em conta os dois fundos públicos (eleitoral e partidário): 

PT – R$ 269.825.838,10 

PSD – 180.581.709,36 

PL – R$ 155.664.318,27 

Republicanos – R$ 137.049.07,28 

Podemos – R$ 105.138.928,24 

Novo – R$ 57.372.372,56 

Patriota – R$ 50.730.335,20 

PCdoB – 47.144.599,23 

Avante – R$ 42.596.243,88 

Democracia Cristã – R$ 4.025.171,90 

PSTU – 1.233.305,95 

 

Fim das doações privadas

Esta será a primeira eleição para prefeito e vereador após o STF decretar, em 2018, a proibição de candidatos receberem doação de empresas privadas. 

Para custear as campanhas dos candidatos às eleições municipais de 2020, os partidos tiveram acesso a duas fontes de recursos públicos.  

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, distribuiu R$ 2.034.954.823,96 aos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

As legendas também receberam recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.  

Para essas eleições, 23 dos 33 partidos tiveram direito a cerca de R$ 959 milhões.  

Dez partidos não cumpriram requisitos de desempenho nas eleições de 2018 e ficaram sem o dinheiro. 

E dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). 

 

População critica 

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) concorda que as doações privadas levavam à distorção do sistema e lamenta que boa parte da população critique o financiamento público.  

Ele propõe que as doações de pessoas físicas tenham um valor máximo e não o percentual do patrimônio declarado no Imposto de Renda. 

“O ideal é um modelo que estimula pequenas doações de muita gente, fazendo com que o eleitor crie um vínculo efetivo com aquele candidato, com aquela ideia que ele concorda”, defende. 

 

Doações de pessoas físicas

Pelas regras eleitorais, os candidatos só podem financiar 10% das campanhas com recursos próprios.  

Mas eles podem receber doações de eleitores, por meio de depósito pessoal ou financiamento coletivo, limitadas a 10% do valor declarado pelo contribuinte à Receita Federal. 

 

Divisão dos recursos 

A regra geral para o cálculo do Fundo Eleitoral é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (nº 9.504/1997): 

02% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos;  

– 35% dos recursos do FEFC devem ser divididos proporcionalmente aos votos válidos obtidos na última eleição e que tenha pelo menos um representante na Câmara dos Deputados; 

– 48% dos recursos serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados; 

– 15% devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado.  

Veja a lista do TSE com os recursos do Fundo Eleitoral (FEFC) de cada partido para as eleições de 2020.

Foto: print de tela/reprodução/Facebook