A Justiça Eleitoral em São Paulo de Olivença cassou o registro de candidatura de Nazareno Souza Martins, conhecido como “GIBE”.
Eleito prefeito do município, ele não apresentou prova de alfabetização no seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Isso ocorreu após ser comprovado que o certificado de conclusão do ensino médio apresentado pelo mesmo é falso. O caso, foi comprovado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Estado do Amazonas (SEDUC).
A sentença se deu após o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Eleitoral Kleyson Barroso, entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A princípio, o documento apresentado pelo então candidato continha várias informações suspeitas. Por exemplo, uma delas era a data de “conclusão do ensino médio” como sendo em 1877. Ou seja, há exatos 143 anos.
Em consulta à Secretaria de Educação do Estado, a informação também foi de que o número de registro apresentado no documento é de outra pessoa e de outra escola, no arquivo do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas (SIGEAM).
Em razão de tal impropriedade, a Justiça Eleitoral, por intermédio do Juiz da 22ª zona Eleitoral, Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, cassou o registro de candidatura.
Além disso, o magistrado declarou a invalidade dos votos recebidos por sua candidatura. Portanto, devem ser diplomados e investidos nos mandatos de prefeito e vice-prefeito do município os membros da chapa que ficou em segundo lugar na eleição.
Fonte: MP-AM
Leia mais
Barroso pede cinco anos de prisão e perda do mandato de Silas Câmara
Foto: Reprodução/Internet/ Divulga Cand