A juíza da Propaganda Sanã Nogueira Almendros deferiu, nesta terça-feira (6), um pedido de liminar para que o Portal da Maria, remova imediatamente publicação de notícias falsas contra o candidato a prefeito de Manaus David Almeida (Avante). O site é de propriedade de Maria de Nazaré Lima Meneses.
Do mesmo modo, a juíza notificou o Facebook do Brasil. Dessa forma a rede social deve remover os links das mesmas matérias.
Pela decisão da juíza da Propaganda, constatou-se que a postagem, caracteriza-se como conteúdo com o claro propósito de tão somente “denegrir a imagem do pré-candidato”. A princípio, a publicação é objeto da ação aberta pela defesa de David. Portanto, faz parte antes do início oficial da campanha eleitoral.
Portanto, a juíza observou que a publicação, que acusava o candidato de “distribuição de rancho”, não conta com nenhuma prova.
“A notícia falsa caracterizada merece censura à referida publicação por ultrapassar a livre manifestação de pensamento”, disse Sanã Oliveira, na decisão.
Remoção da postagem
A ordem judicial determinou a remoção do conteúdo divulgado na internet. Este, portanto, deve ser feito no prazo razoável para o cumprimento, não inferior a 24 horas.
De acordo com a decisão, sob pena de nulidade, a exclusão deverá conter a URL. No entanto, caso seja inexistente, deverá haver a URI ou a URN do conteúdo específico. Estes, portanto, observados nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, no âmbito e os limites técnicos de cada provedor de aplicação de internet.
A ação promovida pela defesa de David contra a publicação do Portal da Maria é apenas uma das mais de dez que foram abertas sobre outras publicações do mesmo portal. E também de outros portais e blogs de notícias que replicaram a mesma fake news.
Além disso, outras notícias falsas foram veiculadas contra o candidato. Sobretudo ocorreram de forma sistemática, desde setembro até os primeiros dias de outubro.
Fake News
A defesa de David apontou na acusação que, no dia 24 de setembro de 2020, o Portal da Maria publicou matéria. Esta, portanto, afirmava que tinha recebido “várias denúncias com vídeos e fotos nas quais aparecem funcionários da Sejusc e o governador Wilson Lima com a equipe do pré-candidato a prefeito David Almeida”.
Sem provas, a fake news dizia que a equipe estaria “usando a estrutura da máquina pública para promoção de sua campanha para Prefeito de Manaus e assim pedir votos”.
Na argumentação, a defesa expôs à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que “o uso de imagens e texto absolutamente inverídicos e fora de contexto tinha a única finalidade de difamar o representante perante a opinião pública”.
De acordo com a equipe jurídica de David, a publicação “não se trata de crítica ou expressão de opinião à personalidade pública, mas de veiculação de informações sem a finalidade jornalística, puramente visando à criação de conteúdo negativo, desabonador, sem lastro em procedimentos de órgãos de controle estatal (processo administrativo, investigação MP ou processo judicial)”.
Foto: Divulgação
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