O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) assinaram a portaria nº859/2020 que trata da Lei Seca.
De acordo com o documento, entre às 22h do sábado, dia 14, e às 18h do domingo, dia 15, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de locais abertos ao público.
Prevista no Código Eleitoral, as secretarias de Segurança de cada Estado são responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca.
O descumprimento caracterizará crime de desobediência, conforme o artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral.
Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, estabelecimentos podem ser fechados.
O texto também prevê a Lei Seca no segundo turno, se houver, entre às 22h do dia 28 de novembro e às 18h do dia 29.