Registro de candidatos vai até 18h deste sábado, amanhã começa campanha
A partir deste domingo os candidatos que pediram registro já estarão em campo com suas campanhas

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 26/09/2020 às 16:40 | Atualizado em: 26/09/2020 às 16:40
Quem deseja concorrer nas eleições municipais deste ano tem de correr. Às 19h (de Brasília) deste sábado (26) acaba o prazo para a apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador.
Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.
Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito até as 19h.
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Exigências e registro
Para a candidatura, a Constituição exige nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos até a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ter multa.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Já no caso de vereadores, apenas partidos poderão requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
Datas alteradas
Por causa da pandemia do coronavírus (covid-19), as eleições tiveram o calendário alterado. Uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso mudou as datas dos turnos. O primeiro e o segundo turnos estão marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução/internet