TSE determina participação em debate eleitoral por tamanho de bancada
Participação nos debates eleitorais é assegurada pela Lei das Eleições a candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional

Ferreira Gabriel
Publicado em: 05/10/2020 às 20:35 | Atualizado em: 05/10/2020 às 20:35
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última sexta-feira (2) a tabela com o tamanho das bancadas dos partidos políticos no Congresso Nacional.
Em suma, o número de deputados e senadores de cada legenda é critério oficial para participação de candidatos nos debates eleitorais. Sobretudo, das eleições municipais de 2020.
Segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos debates eleitorais, “é assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais”.
De acordo com o informe do TSE, o PT tem a maior representação. Portanto, são: 59 congressistas, somando deputados federais e senadores, eleitos em 2018. O PSL tem a segunda maior bancada (53) e o MDB, a terceira (46).
Segundo o TSE, para a elaboração da tabela de representatividade, foram levadas em conta as regras contidas na resolução . Esta, portanto, dispõe sobre a propaganda eleitoral. Além disso, aponta a utilização e geração do horário eleitoral gratuito e sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral.
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
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