Deputado chama de “notícia velha” seu nome em ginásio de Ipixuna

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 24/01/2018 às 12:40 | Atualizado em: 24/01/2018 às 12:40
O deputado federal Átila Lins (PSD) divulgou nota à imprensa para esclarecer sobre notícia publicada hoje, dia 24, por site de notícias de Manaus, em que seu nome é citado como alvo de uma recomendação do Ministério Público Federal.
A recomendação (01/2018, da Procuradoria da República no Amazonas, do dia 11 de janeiro) é específica à Prefeitura de Ipixuna para que retire o nome do deputado de um ginásio municipal da cidade, por se tratar de pessoa viva.
O procurador Alexandre Jabur invoca a Lei federal 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a obras públicas.
“Faz mais de quatro anos que meu nome foi retirado desse ginásio, por ato da prefeita anterior, minha adversária política. Portanto, não tenho porque ser citado agora. A Prefeitura de Ipixuna já está oficiando ao MPF para informar isso”, disse o deputado ao BNC.
Átila atribui a uma falsa informação ao MPF a existência de obra ou prédio público em Ipixuna que leve seu nome.
“É matéria antiga e denúncia velha, que estão querendo usar para me atacar politicamente. É a eleição chegando”, afirmou o deputado.
Veja a nota da assessoria do deputado:
ÁTILA LINS DESQUALIFICA “FAKE” SOBRE SEU NOME EM GINÁSIO
A recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas para que a Prefeitura de Ipixuna, no alto rio Juruá, retire, no prazo de 30 dias, o nome do deputado federal Átila Lins (PSD) de um ginásio municipal foi classificada de “fake new” pelo parlamentar. “Isso é notícia falsa”, afirma ele.
“Há mais de quatro anos o meu nome saiu desse ginásio e a Prefeitura já está oficiando ao MPF a verdade dos fatos, ou seja, informando que que desde o mandato anterior o meu nome foi retirado do ginásio, e a prefeita era minha adversária política”, esclarece o deputado.
Na terça-feira (23), o MPF-AM pediu que a Prefeitura local retire, em 30 dias, os nomes de pessoas vivas postos em bens públicos municipais, de acordo com a Lei nº 6.454/77, avalizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Leia a recomendação: MP_Ipixuna pessoas vivas
Foto: BNC