Justiça anula cassaĂ§Ă£o de prefeito e vice de Presidente Figueiredo

eleiĂ§Ă£o CĂ¢mara Figueiredo

Publicado em: 28/01/2018 Ă s 03:01 | Atualizado em: 13/01/2019 Ă s 23:29

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Roger Luiz de Almeida, acolheu embargos de declaraĂ§Ă£o sobre decisĂ£o de dezembro do ano passado e anulou a cassaĂ§Ă£o do mandato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT) e de seu vice, MĂ¡rio AbrahĂ£o (PDT). A nova decisĂ£o Ă© do Ăºltimo dia 25.

Almeida julgou agora como improcedente a representaĂ§Ă£o que deu origem Ă  cassaĂ§Ă£o, apresentada pelo partido Avante (antigo PTdoB).

Em aĂ§Ă£o de investigaĂ§Ă£o judicial eleitoral (Aije), o Avante alegava que os recursos doados para a campanha de Romeiro ultrapassavam o limite estabelecido em lei, de 10% da renda anual dos doadores, tese que foi derrubada pela defesa.

Os doadores, que sĂ£o pessoas fĂ­sicas e sĂ³cios da empresa Asecon ComĂ©rcio e Serviços ContĂ¡beis, comprovaram ter capacidade econĂ´mica para doar os respectivos valores.

Outro ponto desconstruĂ­do pela defesa nos embargos foi de que nĂ£o sĂ£o ilegais os contratos firmados entre a empresa e o entĂ£o candidato a prefeito para prestaĂ§Ă£o de serviços de campanha.

A aĂ§Ă£o do Avante argumentava que a contrataĂ§Ă£o era irregular pelo fato dos sĂ³cios da empresa serem doadores da referida campanha. Nos embargos apresentados Ă  Justiça, no entanto, a defesa de Romeiro e MĂ¡rio apresenta cerca de 500 pĂ¡ginas de documentos que comprovam que todos os serviços contratados foram prestados.

Os embargos tambĂ©m apontaram uma sĂ©rie de omissões e inconsistĂªncias na sentença que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, como a utilizaĂ§Ă£o desnecessĂ¡ria de quebra de sigilo bancĂ¡rio e fiscal para comprovaĂ§Ă£o da renda dos doadores de campanha.

Nos embargos foi demonstrado ainda que houve omissões e equĂ­vocos da Justiça na anĂ¡lise da aĂ§Ă£o quanto Ă s doações, jĂ¡ que as penas pelas supostas doações em excesso apontadas, caso existissem, nĂ£o poderiam recair sobre os entĂ£o candidatos.

A decisĂ£o da 51ª Zona Eleitoral tambĂ©m afirma que nĂ£o hĂ¡ prova de que as transferĂªncias realizadas nas contas dos doadores sejam provenientes de operações ilĂ­citas.

Leia os embargos e a decisĂ£o: PRESIDENTE FIGUEIREDO Romeiro.MĂ¡rio

 

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Prefeitura