O prefeito do município de Coari, Adail José Pinheiro (PP), disse que foi surpreendido pela notícia de que um promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) havia ajuizado ação civil pública contra sua administração.
Segundo o promotor, a gestão do prefeito teria feito acordos extrajudiciais com empresas que resultaram em pagamentos em torno de R$ 10 milhões. Por isso, estaria pedindo o afastamento de Adail por 180 dias e bloqueio de bens.
Cinco advogados foram citados na denúncia, além de empresário. São eles Fabrício Melo Parente, Adolpho Mauro Maués Nazareth, Luís Domingos Zahluth Lins, Cid da Veiga Soares Neto e Thiago Guilherme Caliri Queiroz.
Adail distribuiu uma declaração pública neste domingo, dia 25, em que afirma que todos os atos de sua administração, que começou em 2017, são referendados pelo poder Judiciário.
“É necessário aqui restabelecer a verdade. Não houve supervalorização ou buscou-se esconder a verdade real. Até hoje nada foi detectado de irregular em nossos atos”, afirmou.
O prefeito complementa dizendo que os advogados arrolados pelo promotor na denúncia não têm nenhuma ligação com a Prefeitura de Coari.
Adail disse que as acusações são infundadas e que sua defesa vai provar isso.
Leia a nota do prefeito
Eu, ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, Prefeito Constitucional do Município de Coari/AM, venho publicamente me manifestar:
Mais uma vez, fui surpreendido pelos meios de comunicação com a notícia de que o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, Weslei Machado, ajuizou ação civil pública contra a minha pessoa e mais 4 advogados (que não possuem qualquer ligação com a Prefeitura Municipal), alegando que houve simulações em dois acordos firmados na minha administração.
É necessário aqui restabelecer a verdade.
Não houve supervalorização ou buscou-se esconder a verdade real, pois todos os atos praticados pela administração foram apresentados ao Poder Judiciário para apreciação e referendum (ou não), sendo que até a presente data não foi detectado qualquer ato atentatório ao ordenamento jurídico vigente.
A citada demanda ministerial imputa fatos graves a diversas pessoas, as quais não tiveram, sequer, a chance de apresentar suas versões. Assim, a atitude açodada do aludido promotor de justiça se dá com base, exclusivamente, em suas convicções, vez que sem nexo com qualquer prova.
Aproveitando o ensejo, o procedimento do agente ministerial em tornar pública ação, mesmo antes de ajuizá-la, representa velado desrespeito à pessoa humana e visa, em tese, incutir na sociedade brasileira preconceitos e máculas em face dos demandados que dificilmente serão reparados.
É necessário reforçar, portanto, que as acusações ministeriais são infundadas. Com isso, no momento processual apropriado serão apresentados os argumentos defensivos, os quais esclarecerão definitivamente todos os fatos, quando então a verdade será restabelecida.
Não seria demais destacar que nossa administração pagou no ano de 2017 até décimo-sexto salário aos professores, além de abono salarial, bem como está com a folha de pagamento dos servidores e os compromissos com os fornecedores religiosamente em dia.
Por fim, deposito no Poder Judiciário Brasileiro toda a confiança no sentido de ser julgada essa demanda ministerial dentro dos limites legais e de forma isenta, como sempre agiu, não se deixando, portanto, interferir por fatores extraprocessuais, os quais não estão interessados em um julgamento justo.
Coari/AM, 24 de fevereiro de 2018.
Adail José Figueiredo Pinheiro
Prefeito Constitucional de Coari/AM
Foto: Divulgação/Assessoria de imprensa da Prefeitura de Coari