Afrebrás vê decisão prejudicial e reage ao IPI dos concentrados da ZFM

Entidade representante de indústrias regionais – localizadas fora da ZFM – reclama de benefícios para multinacionais como Coca-Cola e Ambev

Afrebrás vê decisão prejudicial e reage ao IPI dos concentrados da ZFM

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 21/10/2020 às 04:00 | Atualizado em: 20/10/2020 às 20:09

O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebrás), Fernando Bairros, disse que o decreto do presidente Bolsonaro, sobre o IPI dos concentrados, é  “extremamente prejudicial ao Brasil”.

O decreto presidencial, publicado nesta terça-feira (20) torna permanente o benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedido a concentrados para refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

“Essa medida desastrosa prejudica todo o país e beneficia apenas um estado. Com esse decreto, Bolsonaro age na contramão do desenvolvimento nacional”, disse.

Na prática, segundo a Afrebrás, o incentivo fiscal resulta em devolução feita, pelo governo, em crédito pelo pagamento de IPI, a grandes empresas e multinacionais de bebidas, como Coca-Cola e Ambev.

“Elas se instalaram na Zona Franca de Manaus apenas para se beneficiarem da alíquota de crédito presumido, sem pagar qualquer tributo. No entanto, irão gerar crédito para as etapas seguintes da cadeira produtiva”, afirmou Bairros.

 

Zerar a alíquota era a expectativa

 

A expectativa do presidente da entidade era de que Bolsonaro zerasse a alíquota, que, desde junho deste ano, já estava fixada em 8%, índice que seguiria somente até 30 de novembro.

No entanto, com o novo decreto, essa alíquota passa a ser permanente a partir de fevereiro de 2021.

“Mais indústrias de bebidas regionais correm o risco de fechar suas portas por causa desse decreto”, disse  Bairros.

Na opinião do presidente da Afrebrás, “é estapafúrdia a decisão de tornar permanente a alíquota em 8%”. Diz ainda que Bolsonaro precisa ter a coerência que garantiu a sua eleição como presidente do Brasil.

“Esperamos que Bolsonaro repense sua decisão e zere a alíquota para tratar toda a indústria de forma igualitária”, acrescentou o presidente da entidade que representa mais de cem indústrias de bebidas regionais, localizadas fora da ZFM.

 

Defesa local

 

O BNC Amazonas procurou a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR) – que representa as fábricas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) – para se manifestar sobre o decreto de Bolsonaro.

Até a publicação dessa reportagem, a entidade não se manifestou

 

Entenda o caso do IPI dos concentrados

 

Em maio de 2018, o então presidente Michel Temer (MDB) reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI.

Na época, Temer sustentou sua medida no pacote caminhoneiro para compensar perdas de arrecadação oriundas de outras medidas voltadas para a categoria.

 

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Após pressão das multinacionais de bebidas e de parlamentares do Amazonas, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

Em junho deste ano, passou a valer o aumento de 4% para 8% na alíquota de IPI para as fábricas de concentrados de refrigerantes da ZFM. A medida seguiria até novembro. Em dezembro e janeiro, continuaria em 4%.

No entanto, com o novo decreto de Bolsonaro, o IPI para os concentrados de refrigerantes volta a 8% a partir de fevereiro de 2021 de forma permanente.

 

Foto: Reprodução Twitter Afebrás