Nomes de agentes de trânsito voltam a ficar sob sigilo, destaca Contran

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 05/04/2019 às 16:20 | Atualizado em: 05/04/2019 às 16:20

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, nesta sexta-feira (5), manter em sigilo a identificação dos agentes e fiscalização para evitar ameaças à integridade física desses profissionais.

A decisão do conselho, responsável pelo estabelecimento das normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro e pela coordenação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5).

A Resolução nº 774 já tinha sido divulgada no Diário Oficial de 29 de março, foi republicada no dia 3 de abril para correções e novamente veiculada hoje (5), publicou a Agência Brasil.

A obrigatoriedade de os órgãos públicos divulgarem informações que permitam a identificação dos agentes responsáveis por autuar infrações de trânsito estava em vigor desde outubro de 2017, quando entrou em vigor a Resolução nº 709 do Contran.

O objetivo da medida era tornar o sistema mais transparente, fornecendo mais elementos para eventuais recursos contra multas, mas muitos protestaram por entender que a veiculação de dados pessoais dos agentes de trânsito era uma ameaça à integridade destes profissionais.

 

Projeto de lei

Em novembro de 2017, o então deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto para sustar a Resolução 709.

Para Sabino, a medida afrontava a Constituição Federal, porque não levava em conta o direito à privacidade, intimidade e integridade física dos agentes públicos.

“A vida desses servidores públicos poderá ser ameaçada com a divulgação de seus dados – a intenção de publicidade é boa, mas não contou com a astúcia dos malfeitores que assolam a sociedade ao usar esses dados para perpetrar o ilícito”, sustentava Sabino na justificativa do projeto, já arquivado.

Com a portaria revogada, os órgãos e entidades executivos de trânsito também não precisarão mais publicar na internet cópias dos convênios de fiscalização que assinarem com terceiros, autorizados a também fiscalizar o trânsito.

 

Foto: Reprodução/Jornal de Patrocínio