A versão aprovada para o Projeto de Lei 9236/17 adia para 2021 o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com o projeto, ganha o benefício quem tem renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 522,50).
Por meio desse critério, está em vigor o acesso por meio da Lei 13.981/20 , publicada nesta terça-feira (24). dessa lei, o limite era de ¼ (R$ 261,25) do salário mínimo.
O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), propôs o adiamento. As informações são da Agência Câmara Notícias.
O autor do projeto é o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). De acordo com ele, a medida contribui para solucionar o impasse sobre a regra de acesso, que havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Todavia, o Congresso Nacional derrubou o veto.
A ampliação do benefício acabou sendo questionada pelo governo no Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) também questionou. “Podemos transpor esse impasse e, no ano que vem, [a medida] entrará em vigor sem questionamentos judiciais ou do TCU”, afirmou Barbosa.
O BPC é pago a idosos e pessoas com deficiência e seu valor é de um salário mínimo (R$ 1.045). De acordo com o projeto, é permitido o recebimento do benefício por mais de um membro da mesma família. Sendo que, desta forma, ambos cumpram os requisitos exigidos. Pelas regras do PL, um BPC não será computado para fins de cálculo da renda mínima para a concessão de outro.
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados