A Justiça do Amazonas condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 2,5 milhões de indenização por danos morais coletivos a clientes do município de Uarini.
Ação da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM ) apontou que o banco fez cobrança abusiva de tarifas e descontos de valores não autorizados pelo cliente.
A decisão é do juiz Yuri Caminha Jorge, da vara da comarca de Uarini.
Conforme a defensoria, a ação é de abril de 2023, provocada por reclamação geral da “falta de informações em relação aos produtos e serviços oferecidos na agência bancária da empresa ré, assim, como é costumeiro também a empresa realizar descontos em suas contas bancárias sem ao menos oferecer o serviço ou o cliente anuir um contrato de adesão”.
Nos autos do processo, há diversos relatos de consumidores que sequer sabiam do que se tratavam as tarifas bancárias impostas em suas contas.
De acordo com ação, o que vinha acontecendo era “um verdadeiro ato atentatório contra a dignidade da pessoa humana”.
O banco, conforme o processo, se aproveita da situação de vulnerabilidade dos seus clientes para subtrair valores.
O Bradesco disse que as tarifas são regulares e contestou as acusações.
“[…] sob a ótica de direito difuso, demonstrou-se que, de forma generalizada, houve uma postura de reiterada violação ao direito fundamental de informação adequada, um direito transindividual indivisível, dos quais são titulares um número indeterminado de consumidores ligados pela mesma circunstância de fato, preenchendo os requisitos do art. 81, parágrafo único, I, do CDC”, diz trecho da sentença do juiz.
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Destino dos R$ 2,5 milhões
Ao condenar o banco ao pagamento, o juiz determinou que os R$ 2,5 milhões devem ser direcionados aos fundos de que tratam os artigos 57 do Código de Defesa do Consumidor e 13 da lei 7.347/85 ou, na ausência destes, a outro fundo congênere a ser indicado pela DPE-AM.
Foto: divulgação