Candidatura de Afonso Lins à presidência do Crea-AM é indeferida
Afonso Lins tem candidatura barrada no Crea-AM após Confea julgar contas de sua gestão anterior como irregulares.
Publicado em: 15/05/2026 às 16:04 | Atualizado em: 15/05/2026 às 16:04
A candidatura do engenheiro civil Afonso Lins à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea-AM) foi indeferida pela Comissão Eleitoral Regional (CER-AM). A decisão consta no Edital Eleitoral publicado nesta sexta-feira (15/05), com o julgamento dos registros para as eleições do Sistema Confea/Crea. Já a candidatura da atual presidente do conselho, Alzira Miranda, foi deferida e segue apta à disputa pela reeleição.
Ex-presidente do Crea-AM, Afonso Lins é diretor-geral da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua-AM) e presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis no Amazonas (Abenc-AM), cargos dos quais está atualmente licenciado para participar do processo eleitoral deste ano.
Conforme o edital da CER-AM, o registro de candidatura de Afonso Lins foi indeferido por meio da Deliberação CER nº 16/2026. O documento publicado pela Comissão Eleitoral Regional não detalha o motivo do indeferimento. Já o pedido de registro de Alzira Miranda foi deferido pela Deliberação CER nº 21/2026.
Contas julgadas
O processo eleitoral ocorre em meio à repercussão de uma decisão recente do Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que julgou irregulares as contas do Crea-AM referentes ao exercício de 2021, período em que Afonso Lins presidia o conselho regional. O documento cita omissão no dever de prestar contas e falhas relacionadas à ausência de documentos e controles contábeis durante auditoria realizada no regional.
Entre os principais pontos destacados pelo Confea estão limitações na apresentação de documentos relativos a estoques, receitas, despesas, créditos de longo prazo, fornecedores, bens patrimoniais e obrigações tributárias. O relatório também menciona ausência de controles internos considerados essenciais para análise da regularidade das contas.
Segundo a decisão, a falta de documentos comprometeu a análise da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos praticados pela gestão à época, levando o Plenário do Confea a julgar irregulares as contas do exercício de 2021.
Prazo recursal
Apesar do indeferimento, o edital da Comissão Eleitoral Regional prevê prazo de dois dias para apresentação de recurso por parte dos candidatos atingidos pela decisão. Conforme o documento, os recursos devem ser encaminhados à CER-AM por meio eletrônico, seguindo as regras previstas no Regulamento Eleitoral do Sistema Confea/Crea.
Além da disputa pela presidência do Crea-AM, o edital também divulgou os registros deferidos e indeferidos para os cargos de diretor-geral, diretor-administrativo e diretor-financeiro da Mútua-AM.
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