Cinema em Manaus só deixa entrar se for com sua pipoca a preço de ouro
Procon autuou cine de shopping após denúncias do consumidor.

Publicado em: 17/07/2025 às 15:18 | Atualizado em: 17/07/2025 às 15:18
Um cinema situado em um shopping na zona norte de Manaus foi notificado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) após denúncias de consumidores de que foram impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos fora do estabelecimento.
Durante a fiscalização, foram constatadas algumas placas informando a proibição de alimentos gordurosos e a permissão apenas de pipoca e refrigerante, o que vai contra a legislação do estado.
O chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, disse que tal prática é considerada abusiva e infringe o direito de liberdade de escolha do consumidor.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor”.
Conforme a lei, os estabelecimentos são obrigados a permitir o ingresso de pessoas com alimentos e bebidas adquiridas em outros locais, desde que não apresente risco à saúde e à segurança dos presentes.
Além disso, a prática de impedir a entrada de alimentos externos configura conduta abusiva, conforme o art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cinema tem dez dias para se justificar e retirar os avisos de proibição de alimentos que não sejam de sua lanchonete, visto que não há nenhuma legislação em vigor que impeça tal conduta.
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Foto: Leandro Cardoso/Secom