A Justiça eleitoral determinou a prisão preventiva do advogado Raione Cabral Queiroz após o candidato a prefeito de Coari descumprir medidas cautelares impostas em audiência de custódia.
Mas, o cumprimento da nova prisão somente ocorrerá 48 horas após as eleições em Coari, conforme determina o Código Eleitoral.
A decisão foi tomada pelo juiz Hercílio de Barros Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codajás, a pedido do Ministério Público, após Raione Cabral ser preso em flagrante no dia 2 de outubro pela Polícia Federal (PF).
Desse modo, ele é acusado de tentativa de compra de votos ao lançar cédulas de dinheiro em uma praça pública.
Após sua detenção, Raione Cabral foi ouvido em audiência, onde o juiz homologou a prisão em flagrante.
No entanto, concedeu liberdade provisória, impondo condições que incluíam o cumprimento de medidas cautelares e o pagamento de fiança.
As medidas judiciais foram as seguintes:
– proibição se ausentar da comarca de Coari sem autorização judicial;
– comparecimento periódico a juízo, a cada dia 5 do mês;
– proibição de frequentar lugares com grande quantidade de pessoas;
– recolhimento domiciliar noturno, a partir das 18h;
– fiança, no valor de 20 salários mínimos (R$ 28.210);
– proibição de se manifestar nas redes sociais sobre os fatos.
Descumprimento
Ocorre que, no mesmo dia, logo após ser colocado em liberdade, Raione Cabral teria “subido ao palanque” e descumprido praticamente todas as medidas cautelares fixadas pelo juiz, em um verdadeiro desrespeito às instituições do Estado e legislação.
O promotor juntou aos autos diversos vídeos em que comprova o descumprimento das cautelares pelo advogado.
Em alto tom e direcionado a uma grande quantidade de pessoas, Raione Cabral discursou nas ruas de Coari, dizendo o seguinte:
Arbitrariedade
“Eles tentaram nos calar, me prenderam de forma arbitrária, mas eu estou aqui, estou aqui para dizer que não vão me calar e pode me prender de novo, pode me prender de novo, vão ter que se preparar para a lapada no dia 6 de outubro, não vão me calar, e eu quero mandar um recado, pode filmar, a juíza me proibiu de fazer isso, aquilo. Juíza, Dinah Câmara Fernandes, não pense que eu vou obedecer porque eu não vou, eu estou na luta em favor do povo, a senhora pode mandar me prender, me prende de novo, eu não vou tirar o pé da rua pedindo voto para o 35”.
Perseguição
Com isso, afirma o juiz, Raione Cabral descumpriu expressamente as medidas cautelares que lhe permitiram ficar em liberdade.
Alega ainda uma suposta perseguição realizada pela juíza eleitoral da comarca (Dinah Câmara Fernandes), parecendo esquecer que ele apenas foi preso por seu próprio ato de se dirigir a uma praça movimentada e jogar dinheiro para o alto, situação que viralizou no país inteiro, deixando todos que assistiam incrédulos.
Após as eleições
Ocorre, que o Código Eleitoral, em seu art. 236, diz o seguinte:
“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
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Diante das circunstâncias, o juiz Hercílio Tenório de Barros Filho determinou que a autoridade policial aguardasse 48 horas após o encerramento das eleições para efetuar o cumprimento do mandado de prisão. A Polícia Federal também foi instruída a iniciar ou finalizar o inquérito relacionado ao caso.
Foto e vídeo: reprodução/redes sociais