CĂ³digo de Ética MĂ©dica reformado entra em vigor nesta terça-feira

Publicado em: 30/04/2019 Ă s 15:23 | Atualizado em: 30/04/2019 Ă s 15:23
O Novo CĂ³digo de Ética MĂ©dica entra em vigor, nesta terça-feira (30), em todo o paĂs. O documento, composto por 26 princĂpios listados como fundamentais para o exercĂcio da medicina, prevĂª pontos como respeito Ă autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservaĂ§Ă£o do sigilo profissional; direito de exercer a profissĂ£o de acordo com a consciĂªncia; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precĂ¡rias.
“Trata-se da versĂ£o atualizada de um conjunto de princĂpios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos mĂ©dicos no exercĂcio da profissĂ£o”, explicou o Conselho Federal de Medicina (foto), em reportagem publicada na AgĂªncia Brasil.
Confira, abaixo, as principais diretrizes que compõem o novo cĂ³digo.
Novidades
Entre as novidades do novo cĂ³digo de Ă©tica estĂ¡ o respeito ao mĂ©dico com deficiĂªncia ou doença crĂ´nica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saĂºde de seus pacientes.
Telemedicina
O uso de mĂdias sociais pelos mĂ©dicos serĂ¡ regulado por meio de resoluções especĂficas, o que valerĂ¡ tambĂ©m para a oferta de serviços mĂ©dicos a distĂ¢ncia mediados por tecnologia. O novo cĂ³digo, portanto, transfere a regulaĂ§Ă£o da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passĂveis de frequentes atualizações.
Pesquisas
No Ă¢mbito das pesquisas em medicina, o novo cĂ³digo prevĂª a criaĂ§Ă£o de normas de proteĂ§Ă£o de participantes considerados vulnerĂ¡veis, como menores de idade e pessoas com deficiĂªncia fĂsica ou intelectual. Quando houver situaĂ§Ă£o de diminuiĂ§Ă£o da capacidade do paciente de discernir, alĂ©m do consentimento de seu representante legal, serĂ¡ necessĂ¡rio seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensĂ£o.
Placebo
Ainda no Ă¢mbito das pesquisas, o novo cĂ³digo permite os chamados placebos [substĂ¢ncia sem propriedades farmacolĂ³gicas] de mascaramento, mantendo a vedaĂ§Ă£o ao uso de placebo isolado – quando nĂ£o Ă© usada nenhuma medicaĂ§Ă£o eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao mĂ©dico manter vĂnculo de qualquer natureza com pesquisas mĂ©dicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver mĂ©todo profilĂ¡tico ou terapĂªutico eficaz.
ProntuĂ¡rio
As novas regras tambĂ©m autorizam o mĂ©dico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cĂ³pias do prontuĂ¡rio de pacientes sob sua guarda diretamente ao juĂzo requisitante. No cĂ³digo anterior, o documento sĂ³ poderia ser disponibilizado a um perito mĂ©dico nomeado pelo juiz em questĂ£o.
Autonomia
Entre as diretrizes mantidas estĂ£o a consideraĂ§Ă£o Ă autonomia do paciente, a preservaĂ§Ă£o do sigilo mĂ©dico-paciente e a proteĂ§Ă£o contra conflitos de interesse na atividade mĂ©dica, de pesquisa e docĂªncia. Fica vedado ao mĂ©dico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execuĂ§Ă£o de prĂ¡ticas diagnĂ³sticas ou terapĂªuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.
Dignidade
Em caso de situaĂ§Ă£o clĂnica irreversĂvel e terminal, o novo cĂ³digo estabelece que o mĂ©dico evite a realizaĂ§Ă£o de procedimentos diagnĂ³sticos e terapĂªuticos considerados desnecessĂ¡rios e propicie aos pacientes sob sua atenĂ§Ă£o todos os cuidados paliativos apropriados.
Ato Médico
O cĂ³digo assegura a proibiĂ§Ă£o Ă cobrança de honorĂ¡rios de pacientes assistidos em instituições que se destinam Ă prestaĂ§Ă£o de serviços pĂºblicos; e reforça a necessidade de o mĂ©dico denunciar aos conselhos regionais instituições pĂºblicas ou privadas que nĂ£o ofereçam condições adequadas para o exercĂcio profissional.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Flickr/CFM