O Ministério da Saúde tomou como referência o censo do IBGE 2022 feito na gestão do governo Bolsonaro para repasse de recursos da Vigilância Sanitária aos municípios do Amazonas.
Dessa forma, a contagem tira verba, por exemplo, das prefeituras de Manaus e Parintins, aumentando de outros.
Apesar de esses e outros municípios amazonenses terem recorrido à Justiça e assim evitar perdas de recursos.
Então, conforme Diário Oficial da União, do dia 13 de fevereiro, a pasta divulgou portaria, atualizando os valores dos repasses de recursos financeiros.
Trata-se de recursos federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa).
De acordo com o documento, a verba é do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Ou seja, destina-se à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 444, da Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017.
Dessa forma, os valores do PFVisa 2023 foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2022.
Valores
Portanto, os valores das transferências totalizam R$ 245.843.304,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e quatro reais).
Portanto, a portaria destaca que o valor per capita ocorre da seguinte forma:
Aos Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme o Anexo I desta Portaria;
ao Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$0,30 (trinta centavos), e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme o Anexo I desta Portaria;
e o Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm.
Leia os detalhes na Portaria no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm-n-97-de-13-de-fevereiro-de-2023-464452487 .
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Foto: Divulgação/Ministério da Saúde