Declaração do IR: tire suas dúvidas nas dicas de advogado
Tributarista Sérgio Vieira dá importantes orientações diante de novas regras para declarar o Imposto de Renda.

Ednilson Maciel, Da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 22/04/2024 às 11:40 | Atualizado em: 22/04/2024 às 11:40
Quando o assunto é acertar as contas com o ‘leão’ por meio da declaração de Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas começam a surgir, ainda mais diante das novas regras para 2024. É o que afirma o advogado tributarista Sérgio Vieira, que dá importantes dicas para esse compromisso obrigatório.
Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para quitar a obrigação e a melhor forma de evitar dor de cabeça e uma multa de no máximo 20% sobre o imposto devido, conforme Vieira, é não deixar a responsabilidade tributária para a última hora.
Uma das principais mudanças é quanto a tabela progressiva e suas faixas, havendo um aumento no limite anual de rendimentos tributáveis.
“Antes, o limite de rendimentos tributáveis era de R$ 28.559,70. Agora, está em R$ 30.639,90. Além disso, houve aumento no limite de rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Já a receita bruta anual da atividade rural passou de R$ 142.798,00 para R$ 153.199,50″.
Vieira alerta ainda que houve alteração no limite relativo à posse ou propriedade de bens e direitos, cujo valor anterior era de R$ 300 mil e passou para R$ 800 mil.
De acordo com o advogado, pessoas que possuam rendimentos ou bens no exterior precisam prestar ainda mais atenção às novas regras.
“Isso porque a Receita Federal está mais rigorosa quanto à tributação de renda auferida por pessoas físicas no Brasil oriunda de aplicações financeiras, entidades controladoras e trusts no exterior”.
Segundo o advogado, estrategista jurídico com MBA em gestão de negócios, orienta quem deve cumprir a obrigação, integrando a lista de 43 milhões de declarações que a Receita Federal estima receber em 2024.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores (dentro dos valores mínimos e condições);
- Quem, em caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
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Ademais, essa lista também envolve:
- Quem é detentor de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem é detentor de Bens e direitos no exterior (seguindo os critérios da Lei 14.754/2023).
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Documentos em mãos
Os contribuintes obrigados a entregar a declaração de 2024, referente à vida financeira de 2023, precisam reunir e emitir alguns documentos, conforme Vieira.
Dentre os que constam na relação básica estão: documentos pessoais (a exemplo de RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários); informe de rendimentos financeiros e de aplicações; documentos pessoais dos dependentes, sendo CPF obrigatório; comprovantes de despesas médicas e com ensino; extrato de previdência privada; documentação de imóveis e veículos; recibos de pagamento ou recebimento de aluguel; recibos de doações; extrato do carnê-leão, caso sejam autônomos.
De acordo com o advogado, uma das dúvidas mais frequentes de quem o procura é se a receita proveniente de pensão alimentícia de pais divorciados precisa ser declarada.
“Apesar de serem isentos de IR, esses valores ainda precisam ser declarados na aba de ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, com o código ‘28 – Pensão alimentícia’.
No campo de tipo de beneficiário, deve ser selecionada a opção adequada quanto ao titular ou dependente para posteriormente preencher o CPF de quem pagou a pensão e o valor recebido.
“Ressalta-se que quem paga a pensão também deve declarar”.
Por fim, Vieira orienta que quem estiver com muitos questionamentos sobre a declaração pode contar com o auxílio do assistente virtual Leo, criado pela Receita Federal.
“É um chatbot destinado a tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024, bastando o contribuinte acessar o ícone ‘Meu Imposto de Renda’ e clicar na figura do leãozinho para iniciar o diálogo”.
Em suma, Vieira disse que a dica mais importante é atentar para o prazo fatal de 31 de maio para apresentar a declaração, “evitando multas e até mesmo uma inscrição em dívida ativa”.

*Com informações da assessoria do advogado.
Foto: Reprodução