Decreto: saiba o funcionamento do comércio, bares e academias
O novo decreto terĂ¡ validade de 15 dias, a partir da prĂ³xima segunda-feira, 8 de março

Publicado em: 05/03/2021 Ă s 14:48 | Atualizado em: 05/03/2021 Ă s 14:48
O governador Wilson Lima anunciou ajustes em decreto que restringe parcialmente as atividades do comĂ©rcio e a circulaĂ§Ă£o de pessoas em todo o Estado.
O novo decreto terĂ¡ validade de 15 dias, a partir da prĂ³xima segunda-feira, 8 de março.
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Confira as principais mudanças definidas nesta sexta-feira (05):
CirculaĂ§Ă£o de pessoas
- Agora passa a ser restrita das 21h Ă s 06h
Supermercados
- Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h Ă s 20h.
- OcupaĂ§Ă£o limitada a 50% da capacidade do estabelecimento
- Limitado a um comprador por nĂºcleo familiar
Comércio
- Lojas do comĂ©rcio de rua em geral podem funcionar das 09h Ă s 17h, de segunda a sĂ¡bado.
- Drive-thru das 08h Ă s 17h, mediante a apresentaĂ§Ă£o de plano de aĂ§Ă£o elaborado pelas associações comerciais ao ComitĂª de Enfrentamento Ă Covid-19, e delivery das 08h Ă s 17h.
- As lojas de som, acessĂ³rios, insulfilme e similares, das 09h Ă s 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.
ConstruĂ§Ă£o civil
- Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h Ă s 17h, de segunda a sexta-feira.
- Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, também de segunda a sexta-feira.
Postos de combustĂvel
- Funcionamento das 06h Ă s 20h.
EscritĂ³rios
- As atividades de escritĂ³rio em geral, com 50% de ocupaĂ§Ă£o, no perĂodo das 08h Ă s 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.
Oficina mecĂ¢nica
- Serviços de oficinas mecĂ¢nicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhĂ£ Ă s 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.
AssistĂªncia tĂ©cnica
- Serviços de assistĂªncia tĂ©cnica em geral, no perĂodo de 08h Ă s 17h.
Controle de pragas
- Serviço de controle de pragas e sanitizaĂ§Ă£o, neles incluĂdos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicĂlio, das 06h Ă s 20h.
Shopping
- Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h Ă s 18h, de segunda-feira a sĂ¡bado, com ocupaĂ§Ă£o limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
- PoderĂ£o funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h Ă s 20h, e Drive-thru, das 10h Ă s 20h.
- Praça de alimentaĂ§Ă£o funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.
Escolas particulares
- Fica facultado Ă s escolas do nĂvel Infantil e creches, para alunos de atĂ© 5 anos, o funcionamento com atĂ© 50% de ocupaĂ§Ă£o das suas salas.
Parques e espaços pĂºblicos
- Permitida a realizaĂ§Ă£o de atividades individuais ao ar livre.
Restaurantes, bares e lanchonetes
- Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sĂ¡bado, das 06h Ă s 20h.
- Delivery estĂ¡ liberado por 24h e drive-thru das 06h Ă s 20h.
- MĂºsica ao vivo permitida com bandas de no mĂ¡ximo 3 integrantes e sem salĂ£o de dança.
- Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primĂ¡rio, ficam autorizados a abrir das 09h Ă s 16h, sem mĂºsica ao vivo e com 50 % de ocupaĂ§Ă£o. Fechados aos sĂ¡bados e domingos.
Marinas
- Liberadas das 06h Ă s 16h, de segunda a sexta-feira.
Salões de beleza
- Permitido funcionamento, das 10h Ă s 16h, de segunda-feira a sĂ¡bado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
- Das 9h Ă s 15h, de segunda-feira a sĂ¡bado, para as unidades de rua.
- Fica proibida a execuĂ§Ă£o de procedimentos que requeiram a retirada das mĂ¡scaras.
- Estabelecimentos devem respeitar ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50%.
Academias
- Permitidas para funcionamento de segunda Ă sĂ¡bado, das 06h Ă s 16h, com 50% de capacidade.
- EstĂ£o proibidas as aulas coletivas.
Hotéis, pousadas e similares
- Funcionamento restrito a hĂ³spedes em trĂ¢nsito.
- Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.
Transporte intermunicipal
- Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorizaĂ§Ă£o da ARSEPAM e do municĂpio de destino, com a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50%.
Foto: divulgaĂ§Ă£o