A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) pediu à Justiça a extensão dos efeitos de uma liminar de 2020 para manter redução de 20% nas mensalidades das escolas particulares. E que assim permaneça enquanto durar a epidemia do coronavírus (covid) no estado.
Conforme o órgão, a ação pública é movida em conjunto com Assembleia Legislativa (ALE-AM) e Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (Sinepe-AM).
Os argumentos usados na ação levam em conta a crise causada pela doença e medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado.
Segundo a DPE, a liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as instituições de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar enquanto não houver aula presencial.
Assim, o valor total da redução momentânea deveria ser pago, sem incidência de juros e correção monetária, em parcelas iguais, acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.
Pela decisão, só poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposição integral das aulas, de forma presencial.
Conforme a decisão, o percentual de 20% não poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, convênios e outros) se estes fossem iguais ou superiores.
Caso o percentual de desconto concedido pelas instituições de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferença entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e convênios) e o percentual de 20% pela liminar.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil