Eirunepé amplia restrições na cidade após explosão da covid-19 no interior

Estão suspensas no municípios atividades em academias, praças públicas e igrejas

Eirunepé amplia restrições na cidade após explosão da covid-19 no interior

Publicado em: 25/01/2021 às 19:09 | Atualizado em: 25/01/2021 às 19:57

O prefeito de Eirunepé, município polo do rio Juruá, Raylan Barroso de Alencar, adotou nesta segunda-feira, dia 25, uma série de medidas para evitar aglomerações e restringir a circulação de pessoas na cidade.

As medidas constam do decreto Nº 43/2021.

Elas foram adotadas em decorrência da explosão de casos de covid-19 com uma variante do novo coronavírus que dissemina a doença mais rapidamente do que a cepa da primeira onda da pandemia.

No decreto, Raylan observa que o Amazonas vive, nesse momento, um colapso no sistema de saúde que se interioriza já que, nos municípios, diz, os casos aumentaram 140%.

Restrições

Entre as providências tomadas pelo prefeito estão:

1 – Suspender por 15 dias as atividades de todas as academias e centros de ginástica e de outros estabelecimentos similares;

2 – Suspender por 15 dias a realização de atividades em praças públicas, parque de diversão, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes e comunidades rurais, igrejas, templos religiosos, maçonarias e estabelecimentos similares, aberto ou fechado que ocasione aglomeração;

3 – Limitar vendas externas e entregas e proibir o consumo nos seguintes locais:

a) restaurantes, bares, food trucks (carro de comida), trailers, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares;

b) distribuidoras de bebidas;

c) lojas de conveniência e outros estabelecimentos afins;

Dados

Eirunepé é uma cidade de médio porte no Amazonas. Possui uma população estimada em 35 mil pessoas.

Na pandemia, anotou 3.014 casos confirmados da doença e registrou 14 óbitos.

Leia o decreto

DECRETO Nº 43/2021 – GABINETE DO PREFEITO, 25 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA o Decreto nº 32 de 12/1/2021, Revoga o Decreto nº 42/2021 de 22/1/2021 e intensifica as ações de prevenção de contágio pela Covid-19 e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 43.303/2021, de 23 de janeiro de 2021, que impõe restrição temporária de circulação de pessoas, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências;

– que o estado do Amazonas vive, nesse momento, um colapso no sistema de saúde; um dos mais dramáticos da crise sanitária que assola o país e, no interior, os casos aumentaram 140% neste mês;

– que segundo a Fundação da Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), estado tem a maior taxa de transmissão da covid-19 no país. Atualmente, cada 100 pessoas infectadas transmitem o vírus para outras 130;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Parágrafo único, Decreto nº 32, de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: Ficam suspensos por 15 (quinze) dias:

– Atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares;

– A realização de atividades em praças públicas, parque de diversão, sítios, balneários, rios, igarapés, represas ou açudes e comunidades rurais, igrejas, templos religiosos, maçonarias e estabelecimentos similares, aberto ou fechado que ocasione aglomeração;

Art. 2º. As seguintes atividades, a qualquer horário do dia, ficam Limitar vendas externas e entregas, não podendo haver consumo nos seguintes locais local:

a) restaurantes, bares, food trucks (carro de comida), trailers, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares;

b) distribuidoras de bebidas;

c) lojas de conveniência e outros estabelecimentos afins;

Art. 3º. Revogar o DECRETO Nº 42, de 22 de janeiro de 2021, sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela Covid-19, de acordo com orientação do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), ofício nº 72/2021/GAB-SAC/SAC, do dia 22 de janeiro de 2021;

Art. 4º. Determinar a Secretaria de Segurança e Ordem Pública, Coordenação da Guarda Municipal, Coordenação de Trânsito, Coordenação de Vigilância à Saúde, Coordenação da Defesa Civil e Ações Voluntárias, com apoio direto da Polícia Militar e Polícia Civil, a fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto;

Art. 5º. Descumprir o disposto neste Decreto acarretará, infração administrativa, conforme Lei Municipal 002/200, de 6/5/2020, Art. 2º, além da Responsabilização Administrativa, Civil e Penal nos termos da legislação vigente;

Art. 6º. Este decreto entra em vigor a partir do dia 25 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado ou revisto a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do prefeito do município de Eirunepé, estado do Amazonas, 25 de janeiro de 2021.

Foto: Divulgação