Em Amaturá, prefeito perde prazo e Justiça nega registro de candidatura
Ele tinha até o dia 15 para enviar a ata retificadora. Contudo, só fez isso após 22 e 25 dias da informação inicial

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 04/09/2024 às 16:52 | Atualizado em: 04/09/2024 às 16:52
O candidato à reeleição a prefeito de Amaturá, Zezinho Eufrásio (União Brasil), teve negado pela Justiça neste dia 3 de setembro seu pedido de registro de candidatura.
Conforme denúncia feita por sua principal adversária nesta eleição, Nazaré Rocha (MDB), a coligação do prefeito cometeu irregularidade na documentação da convenção.
No encaminhamento à Justiça eleitoral do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), a coligação Avança Amaturá com os filhos da terra omitiu o PSD entre os partidos aliançados, que tem ainda União Brasil, Avante e PTdoB.
É por meio do Drap que a coligação pede o registro dos seus candidatos como resultado da convenção dos partidos.
Diante da omissão do PSD na coligação, Nazaré Rocha entrou com pedido de impugnação do Drap de Eufrásio e seu vice com base em resolução (23.609./2019) da Justiça eleitoral.
Um pedido de correção da irregularidade ainda foi feito ao juiz da zona eleitoral de São Paulo de Olivença, que abrange o município de Amaturá. Contudo, acatando parecer do Ministério Público, o recurso foi indeferido porque feito muito depois do prazo para isso.
A sentença de agora, portanto, indefere o registro da candidatura do prefeito. Quem assina é o juiz Daniel do Nascimento Manussakis, da 22ª Zona Eleitoral.
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Prazo desrespeitado
Em síntese, o magistrado afirmou que essas correções nas atas são possíveis, mas desde que observados os prazos da lei eleitoral.
Eufrásio, dessa forma, após a convenção realizada até o dia 5 de agosto, ainda tinha até o dia 15 para enviar a ata retificadora. Contudo, só fez isso após 22 e 25 dias da informação inicial, que esqueceu do PSD.
“Dessa forma, não se pode considerar mera irregularidade a não observância do prazo, que extrapola em 20, 30 ou 40 dias o limite estipulado pela lei, enquanto os demais partidos cumprem devidamente os referidos prazos”, diz trecho da sentença.
Foto: reprodução/redes sociais