Ex-parlamentares querem anular caso Prodente. MPF/AM é contra

Publicado em: 13/10/2017 às 11:17 | Atualizado em: 13/10/2017 às 11:33
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) se manifestou contra recurso apresentado pelos ex-parlamentares Nelson Raimundo Azedo e Nelson Amazonas Azedo ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Eles querem a anulação de todo o processo em que foram condenados a penas de prisão e multa, pela prática do crime de corrupção eleitoral e peculato.
Ex-deputado e ex-vereador à época, ambos foram condenados pela Justiça Eleitoral por utilizar os serviços da Fundação Dentária do Amazonas (Prodente) para obtenção de votos de eleitores de Manaus e de Itacoatiara em troca de atendimento odontológico gratuito, pago com dinheiro público, durante a campanha eleitoral de 2006. Os políticos foram condenados, respectivamente, a sete anos e dez meses de prisão e multa, e seis anos e dez meses e multa. O regime inicial de cumprimento da sentença definida pela Justiça é o semiaberto.
INCOMPETÊNCIA
No recurso contra a sentença, eles alegam incompetência do procurador regional eleitoral para pedir abertura de inquérito diretamente à Polícia Federal para investigá-los, por entender que somente o TRE/AM poderia autorizar investigação envolvendo pessoas com foro privilegiado. Entre outros pontos, os réus condenados questionam a validade de prova colhida em áudio, sob argumentação de que o material teria sido gravado ilegalmente e sem o consentimento dos envolvidos, e se dizem inocentes da prática do crime de corrupção eleitoral.
Em parecer desfavorável ao recurso, o MPF aponta que a prerrogativa de foro refere-se à competência para o julgamento de parlamentar, uma vez iniciado o processo judicial, mas não submete a abertura de inquérito policial à permissão da Corte competente, como demonstram diversas decisões já adotadas pela Justiça em outros questionamentos semelhantes.
Sobre a ilegalidade da gravação, o parecer se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera lícita a prova colhida por meio de gravação que registre diálogo por um interlocutor sem o conhecimento do outro, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação, como ocorreu no caso Prodente.
A ação penal segue em tramitação no TRE/AM, sob o número 147-60.2010.6.04.0000 – Classe 31, e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
*Com informações da assessoria de imprensa.