Com o fim do ano se aproximando, os gestores municipais precisam avaliar como utilizar as sobras do Fundeb. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que, caso o município não atinja o percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação básica, o valor restante pode ser destinado a abono ou bonificação.
No entanto, é importante destacar que essa medida só se aplica após o pagamento da folha regular, incluindo o 13º salário e as férias. Ou seja, o rateio ocorre apenas depois que essas despesas forem quitadas.
Vale frisar que o abono não serve para cobrir dívidas de anos anteriores. Além disso, calcula-se o valor a distribuir com base no total anual do Fundeb, incluindo as complementações da União, mas excluindo a receita da complementação-VAAR.
A CNM ainda enfatiza que apenas os profissionais da educação em efetivo exercício terão direito ao rateio. Isso abrange professores, servidores das escolas e da Secretaria de Educação. Para autorizar o pagamento do abono, o município precisa criar uma lei específica que defina os critérios, conforme exigido pela Constituição.
Além disso, os gestores devem avaliar o impacto dessa medida no orçamento municipal. O aumento do piso salarial e os gastos com a folha de pagamento estão pressionando os recursos do Fundeb. Em 2023, muitos municípios já comprometeram até 90% do Fundeb com as despesas de pessoal.
Com a chegada de 2024, ano eleitoral, é essencial que os gestores tenham cautela nas decisões. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites ao aumento das despesas com pessoal em anos eleitorais. Portanto, é fundamental que os gestores busquem orientação técnica antes de tomar qualquer decisão sobre a utilização das sobras do Fundeb.
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Veja na íntegra no site da CNM .
Foto: Agência Brasil