Funai permite acesso de empresa e viola isolamento indígena 

Inicialmente, a Funai havia negado o acesso de donos de empresa à área indígena, no entanto, permitiu em seguida

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 13/08/2022 às 13:29 | Atualizado em: 13/08/2022 às 13:36

A Funai (Fundação Nacional do Índio) negou em nota ter autorizado o ingresso durante a pandemia de uma empresa que produz NFTs (sigla em inglês para ‘Tokens Não Fungíveis’) na Terra Indígena Baixo Seruiní/Baixo Tumiã, no sul do Amazonas.  

A declaração foi uma resposta à reportagem do Brasil de Fato que mostra como a empresa, chamada Nemus, tem violado o direito à consulta livre, prévia e informada do povo Apurinã do baixo rio Seruiní, no município de Pauiní (AM), com o aval do órgão indigenista.  

O ingresso em terras indígenas durante a pandemia estava vedado pela portaria 419/2020 assinada pelo presidente da Funai, Marcelo Xavier.

A norma impedia a entrada de não indígenas nas comunidades e previa que as exceções à regra deveriam ser concedidas apenas pelas Coordenações Regionais (CR) da Funai. 

A versão da Funai contraria depoimentos de indígenas, servidores da própria Fundação e documentos internos do órgão indigenista obtidos pela reportagem, que atestam que a Funai sabia que a empresa pretendia entrar na área Baixo Seruiní/Baixo Tumiã, mas não a impediu, violando a portaria 419/2020. 

Ofício ignorado 

No comunicado enviado ao Brasil de Fato, a Funai afirmou que “a empresa Nemus não obteve autorização do órgão para entrar na Terra Indígena do Baixo Seruiní – Baixo Tumiã durante a pandemia de covid-19”.

Citou ainda que “informou à empresa que a concessão de autorização para entrada em terra indígena encontrava-se vedada, devendo ser respeitado o distanciamento da área indígena”. 

A suposta negativa alegada pela Funai está no ofício 32/2022, de 17 de março de 2022, da Assessoria de Acompanhamento aos Estudos e Pesquisas (AAEP), ligada à presidência da Funai e então chefiada pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Rocha dos Santos.

Embora não autorize textualmente o ingresso, o documento não o proíbe, liberando na prática a entrada no referido território.

Leia texto completo no Brasil de Fato

Foto: Murillo Pajolla/arquivo